O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, pela morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos, e outras duas tentativas de homicídio contra a mãe e o padrasto da criança, em decorrência do grave acidente registrado na madrugada de 12 de julho, na Avenida Blumenau, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá).
Conforme as investigações da Polícia Civil, Gabriel dirigia uma Land Rover Discovery mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão de uma autuação anterior por dirigir bêbado. O Ministério Público sustenta que ele voltou a conduzir o veículo após consumir bebidas alcoólicas e trafegava em velocidade excessiva quando atingiu violentamente a traseira do Fiat Palio em que estavam a criança, a mãe e o padrasto.
O acidente ocorreu por volta da 1h, quando o Palio reduziu a velocidade para realizar uma manobra de estacionamento na Avenida Blumenau, no sentido do bairro Rota do Sol. Com a força da colisão, a traseira do veículo ficou completamente destruída.
Gabriel Gustavo, de 4 anos, sofreu múltiplos traumatismos, entre eles traumatismo craniano e trauma torácico. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizaram manobras de reanimação e a criança foi encaminhada em estado gravíssimo ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu aos ferimentos. A mãe sofreu diversos traumas e ficou em estado grave, enquanto o padrasto teve lesões de menor gravidade.
Após o acidente, o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas, segundo o Ministério Público, admitiu aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica.
Na denúncia, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino sustenta que o acusado assumiu conscientemente o risco de provocar múltiplas mortes ao dirigir com a CNH suspensa, após consumir álcool e em velocidade manifestamente incompatível com a via.
O Ministério Público também requereu o reconhecimento de três qualificadoras. A primeira é o emprego de meio que resultou em perigo comum, por entender que a condução do veículo colocou em risco um número indeterminado de pessoas. A segunda é o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas por uma violenta colisão traseira, sem qualquer possibilidade de reação. No caso da criança, foi requerida ainda a qualificadora pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos.
"Os resultados não decorreram de um simples erro de direção ou de um infortúnio, mas da convergência de sucessivas escolhas conscientes realizadas pelo denunciado, que criou voluntariamente um risco proibido de intensidade absolutamente intolerável para a vida humana", afirmou o promotor na denúncia.
O caso ganhou repercussão após imagens de câmeras de segurança mostrarem o momento da colisão e vídeos divulgados nas redes sociais exibirem o motorista acelerando carros de luxo. Durante depoimento à Polícia Civil, Gabriel alegou que a avenida estava escura, que não se recordava da velocidade em que trafegava e afirmou que o Fiat Palio estaria sem sinalização. Ele também negou estar embriagado, apesar de ter recusado o teste do etilômetro, e disse que permaneceu no local para prestar socorro às vítimas.
Logo após a prisão em flagrante, a Justiça converteu a detenção em prisão preventiva. Na decisão, o juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho destacou que o investigado demonstrou "absoluto desprezo pela vida humana" ao voltar a dirigir mesmo proibido e, conforme os elementos da investigação, após ingerir bebida alcoólica.
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu que a Justiça fixe uma indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados com a morte da criança e pelas lesões físicas, morais e psicológicas sofridas pelas vítimas e seus familiares.
