A juíza da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá), Djéssica Giseli Küntzer, condenou o policial penal Flávio Zanatta a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por integrar um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e venda de senha de Wi-Fi no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontes e Lacerda. A sentença também determinou a perda do cargo público exercido pelo servidor.
Além de Flávio, outros cinco réus foram condenados por participação no esquema, com penas que variam conforme o grau de envolvimento de cada um. São eles: Rafael Maciel Ferreira Júnior, Igor da Silva de Carvalho, Mateus Marangoni Silva, Rian Rodrigues de Souza Silva e Karen Caroline Marques da Silva.
De acordo com a sentença, as investigações revelaram que o policial utilizava a função para facilitar a entrada de drogas e celulares destinados a detentos, principalmente integrantes de uma facção criminosa. Em troca, ele recebia pagamentos que variavam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por cada "malote" introduzido na unidade prisional.
O esquema também incluía a venda da senha da rede Wi-Fi do presídio aos presos por R$ 1 mil.
O caso começou a ser investigado em maio de 2024, quando policiais penais localizaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta após o objeto passar pelo body scanner recém-instalado na unidade prisional.
Durante a apuração, a Polícia Civil concluiu que havia uma estrutura organizada para introduzir drogas e aparelhos celulares no presídio. A sentença aponta que Flávio Zanatta era o responsável por garantir a entrada dos ilícitos, enquanto os demais envolvidos cuidavam da aquisição, transporte, recebimento e distribuição dos materiais dentro da unidade.
Além da condenação por tráfico de drogas, o policial penal foi responsabilizado pelos crimes de corrupção passiva, facilitação da entrada de aparelhos celulares em estabelecimento prisional, prevaricação imprópria, violação de sigilo funcional, associação criminosa e coação no curso do processo. A juíza concluiu que ele se valeu da função pública para obter vantagens financeiras e favorecer a prática de crimes dentro da unidade prisional.
Penas
Além de Flávio Zanatta, foram condenados Rafael Maciel Ferreira Júnior, apontado como o articulador do crime. A decisão afirma que ele não apenas aderiu ao grupo, mas teria organizado e coordenado as ações dos demais integrantes, inclusive utilizando a própria mãe para auxiliar na execução do plano criminoso. Por essa razão, recebeu a agravante prevista para quem promove ou dirige a atividade dos demais envolvidos. Ele foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e coação no curso do processo, com pena total de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 1.793 dias-multa.
Igor da Silva de Carvalho foi apontado como integrante do grupo criminoso responsável pelo tráfico dentro do sistema prisional. A sentença destacou que ele praticou os crimes enquanto já estava preso por outro processo, circunstância utilizada para agravar sua pena pela reincidência e pela conduta social considerada negativa. Ele foi condenado por tráfico de drogas, associação criminosa e coação no curso do processo, recebendo pena de 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 1.036 dias-multa.
Mateus Marangoni Silva também foi condenado como integrante da associação criminosa. A sentença considerou que ele participou do esquema enquanto já cumpria pena por outro processo, fator que levou ao reconhecimento da reincidência. Ele foi condenado por tráfico de drogas, associação criminosa e coação no curso do processo, sendo condenado a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 1.570 dias-multa.
Rian Rodrigues de Souza Silva foi condenado por participação no grupo criminoso responsável pelo tráfico de drogas dentro da unidade prisional. Assim como outros integrantes, a sentença destacou que ele continuou envolvido em práticas criminosas mesmo estando sob custódia do Estado. Ele foi condenado por tráfico de drogas, associação criminosa e coação no curso do processo, com pena de 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e 1.123 dias-multa.
Karen Caroline Marques da Silva foi condenada por participação no tráfico de drogas e na associação criminosa. A sentença apontou que ela integrou o grupo responsável pela entrada da droga no presídio, mas não reconheceu participação de liderança ou agravantes relacionadas à organização do esquema. A pena fixada foi de 9 anos e 4 meses de reclusão e 833 dias-multa.
