Alta Floresta - Quinta-Feira, 16 Abr 2026

Otaviano Pivetta proíbe visita íntima para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso

Lei sancionada pelo Governo do Estado endurece regras no sistema prisional. Restrição vale para presos com sentença definitiva em unidades de MT

ANA JÁCOMO DO REPÓRTERMT

Lei foi sancionada pelo governador na terça-feira (14). Repórter MT

O Governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou, nessa terça-feira (14), a Lei nº 13.283, que proíbe a realização de visitas íntimas para detentos condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A nova lei, de autoria do deputado Eduardo Botelho (MDB), já está em vigor após publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado.

A restrição é aplicada especificamente aos presos que já possuem sentença transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso contra a condenação. A medida atinge todas as unidades penitenciárias do Estado e define como "visita íntima" qualquer encontro realizado fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores prisionais, ou em recintos fechados apenas com a presença do detento e do visitante.

A lei esclarece que a proibição do contato íntimo não interfere nas chamadas "visitas sociais". Os condenados por esses crimes continuam tendo o direito de receber familiares e visitantes em locais próprios e sob supervisão.

     Pulicação da nova lei publicada no Diário Oficial.

O objetivo da nova norma estadual é retirar um benefício administrativo de presos considerados autores de crimes com alto grau de violência contra mulheres e crianças.

Com a publicação oficial, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a administração do Sistema Penitenciário devem adequar os protocolos de visitas nas unidades para garantir o cumprimento imediato da vedação.


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