Três reclamações envolvendo contas de energia acima da média e cobranças lançadas sem comunicação prévia resultaram em decisões contrárias à Energisa Mato Grosso no Procon de Cuiabá. Os julgamentos foram realizados no dia 19 de agosto e publicados no Diário Municipal desta segunda-feira (24).

As três decisões foram unânimes e aplicaram multas de R$ 177.653,33 cada, totalizando R$ 532.959,99. As punições são de primeira instância administrativa e ainda podem ser objeto de recurso.

Em um dos casos, o consumidor recebeu uma conta de R$ 823,07 depois de um período sem leitura do medidor. O valor foi considerado significativamente superior ao histórico da unidade.

A Energisa atribuiu a cobrança ao acúmulo de consumo, mas, segundo o Procon, não comprovou ter comunicado previamente e por escrito o consumidor sobre o problema e os procedimentos adotados para compensar o faturamento.

O segundo processo analisou uma fatura com consumo expressivamente superior à média. Embora a aferição não tenha constatado irregularidade no medidor, o órgão afirma que a concessionária deixou de apresentar elementos técnicos capazes de explicar o aumento ou demonstrar uma circunstância atribuível à consumidora.

No terceiro caso, a reclamação questionou uma cobrança por recuperação de consumo. O valor teria sido incluído na fatura sem esclarecimento prévio sobre sua origem e os critérios utilizados. Conforme a decisão, a distribuidora não comprovou o envio da comunicação escrita exigida pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

NOVOS JULGAMENTOS

Além das três decisões, o Diário Oficial do Município traz outros 13 itens relacionados à Energisa na pauta de julgamentos marcada para quarta-feira (26). Quatro aparecem na Segunda Junta de Conciliação e Julgamento e nove na Primeira Junta.

As reclamações envolvem contas acima do histórico de consumo, cobranças acumuladas após ausência de leitura, recuperação de consumo sem aviso, interrupção do fornecimento em unidade que estaria adimplente, deterioração de alimentos e pedidos de ressarcimento por danos elétricos.

Esses casos ainda serão julgados e a inclusão na pauta não significa que as reclamações foram consideradas procedentes.