A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa e absolveu os ex-secretários de Estado de Saúde, Eduardo Luiz Conceição Bermudez, João Batista Pereira da Silva (falecido) e Luiz Antonio Vitorio Soares (falecido), além da empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, por supostas irregularidades no programa "Caravana da Transformação".
A decisão julgou improcedente a ação que buscava o ressarcimento de R$ 13.233.193,42 aos cofres públicos.
Na decisão, a magistrada aplicou o rigor da Nova Lei de Improbidade Administrativa, destacando que o Ministério Público não conseguiu provar o "dolo específico", a intenção real de lesar o Estado.
“As provas produzidas não demonstram que os requeridos agiram com dolo específico, ou seja, com a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, visando lesar o erário ou obter vantagem indevida”, cravou a magistrada.
O Ministério Público alegava que a fiscalização dos contratos foi "deficiente e precária", permitindo pagamentos sem controle rígido. No entanto, Vidotti ressaltou que erros de gestão ou desorganização administrativa não podem ser punidos como improbidade se não houver má-fé comprovada.
“A má gestão ou a irregularidade administrativa, por si só, sem a demonstração inequívoca do elemento subjetivo (dolo), não autoriza a imposição das severas sanções”, reforçou.
Além dos ex-secretários de Saúde, a sentença também beneficiou ex-secretários adjuntos e servidores da pasta, como Eduardo Luiz Conceição Bermudez e Jose Adolpho de Lima Avelino Vieira. A juíza concluiu que não houve comprovação de que os serviços oftalmológicos deixaram de ser prestados.
“Inexistente o dolo e a comprovação do dano efetivo ao erário estadual, não há como acolher a pretensão ministerial”, decidiu.
Com a absolvição, os réus ficam livres do ressarcimento milionário e das sanções de suspensão de direitos políticos. A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça.