Alta Floresta - Sexta-Feira, 10 Jul 2026

Justiça condena trio a pagar R$ 267,9 mil de indenização a empresário por tentativa de chacina

O juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, João Zibordi Lara, condenou Bruno Gemilaki Dal Poz, Éder Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki, de forma solidária, a indenizar o empresário Erneci Afonso Lavall pelos danos causados durante o ataque à sua re

JULIANA VELASCO DO REPÓRTERMT

Mulher que matou dois em Peixoto junto do filho. Reprodução

O juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, João Zibordi Lara, condenou Bruno Gemilaki Dal Poz, Éder Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki, de forma solidária, a indenizar o empresário Erneci Afonso Lavall pelos danos causados durante o ataque à sua residência, ocorrido em 21 de abril de 2024, em Peixoto de Azevedo (a 673 km de Cuiabá). Conforme a sentença publicada nessa quarta-feira (8), os réus deverão pagar R$ 27,9 mil por danos materiais, referentes aos reparos no imóvel, e R$ 240 mil por danos morais ao proprietário, que alegou ter vivido uma verdadeira cena de terror e sofrer abalo emocional.

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado levou em consideração a invasão armada de três pessoas à residência do autor durante uma confraternização familiar, os disparos de arma de fogo efetuados no interior e em direção ao imóvel, a morte de duas pessoas, o ferimento de uma terceira vítima, a destruição de bens e da estrutura da casa, além da transformação do lar em um cenário de violência extrema. Também pesaram os reflexos emocionais comprovados pelos depoimentos das testemunhas, o caráter doloso e a gravidade da conduta, bem como a atuação conjunta dos três réus.

Na ação, Erneci Afonso Lavall apresentou vídeos, depoimentos, fotografias e notas fiscais para comprovar os prejuízos e os gastos com a recuperação da residência após a invasão. Em um dos trechos da sentença, o juiz destaca que “o caso não se limita a uma invasão comum de domicílio. A gravidade é substancialmente superior, pois a invasão foi praticada por grupo armado, com disparos de arma de fogo, durante confraternização familiar, resultando em mortes, ferimento de terceiro, destruição patrimonial e trauma persistente”.

O ataque resultou na morte dos idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e deixou uma terceira pessoa ferida, provocou danos estruturais ao imóvel e, segundo a decisão, causou profundo abalo psicológico ao proprietário da residência.

Apesar de responsabilizar os três réus pelo ataque, o magistrado reconheceu que Erneci contribuiu para a escalada do conflito ao admitir que enviou terceiros para realizar a cobrança extrajudicial de uma dívida atribuída a Inês Gemilaki, mesmo após existir decisão judicial favorável a ela. Em razão dessa conduta, o juiz aplicou uma redução de 20% na indenização por danos morais, mas ressaltou que esse comportamento não justifica nem afasta a responsabilidade dos réus pela invasão armada.

Critérios

Na sentença, o juiz João Zibordi Lara concluiu que as provas documentais, os vídeos e os depoimentos das testemunhas demonstraram a atuação conjunta de Bruno Gemilaki Dal Poz, Éder Gonçalves Rodrigues e Inês Gemilaki, reconhecendo a responsabilidade civil solidária dos três pelos danos materiais e morais causados ao empresário.

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