Vinte e cinco
trabalhadores são resgatados por serem submetidos a condições análogas à
escravidão em Peixoto de Azevedo (691 km ao norte), após auditores fiscais do
trabalho identificarem cerceamento de liberdade, servidão por dívida e
condições degradantes de trabalho e de vida. A ação da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) é a terceira deste ano,
completando 42 pessoas resgatadas apenas nos três primeiros meses de 2026. Mato
Grosso segue se destacando negativamente neste tipo de crime, como explica
Amarildo Borges de Oliveira, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE-MT.
Uma denúncia
levou os auditores fiscais do trabalho a uma fazenda de criação de gado, a
cerca de 200 quilômetros de distância da cidade mais próxima, em uma região
isolada com aproximadamente 100 quilômetros de estrada de chão em más
condições.
A fiscalização
identificou diversas violações de direitos aos trabalhadores, como a jornada
exaustiva de trabalho. A maioria dos resgatados não usufruía de descanso
semanal remunerado e estavam em um sistema de endividamento permanente. Mesmo
que houvesse alimentação básica, alguns itens essenciais, como produtos de
higiene pessoal e papel higiênico eram vendidos em um almoxarifado interno e em
uma mercearia na própria fazenda.
Os empregados
assinavam vales e recibos em branco, sem discriminação de valores, o que
impossibilitava o controle das dívidas. Em muitos casos, os pagamentos eram
realizados por meio de descontos em folha, reforçando a dependência econômica.
Além disso, os trabalhadores recebiam o salário em cheque, mas eram proibidos
de ir até a cidade receber o dinheiro.
No local não há
acesso a internet ou sinal de celular nos alojamentos, o ponto com conexão
limitada ficava entre quatro e 17 quilômetros de distância, mas não havia meio
de transporte até o local. Alguns trabalhadores disseram estar há mais de sete
meses sem sair do local.
Os
auditores fiscais do trabalho também identificaram que as condições de moradia
eram degradantes, sem estrutura adequada para lavagem e secagem de roupas,
falta de roupa de cama e exposição a riscos químicos. As vestimentas de
trabalho utilizadas para aplicação de agrotóxico eram lavadas junto com as
roupas pessoais dos trabalhadores, que ainda operavam máquinas sem capacitação.
O empregador foi
notificado a pagar as verbas rescisórias, que ultrapassam R$ 500 mil.