O juiz Bruno D’Oliveira Marques,
da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Centro Educacional Cuiabá
(CEDUC) e seus gestores por operarem um esquema de oferta irregular de cursos
de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino a Distância (EaD).
A decisão, publicada nesta
segunda-feira (16), aponta que a instituição funcionava como uma "escola
fantasma", comercializando certificados sem validade legal e sem qualquer
respaldo pedagógico para alunos de diversos estados do país.
De acordo com a sentença, o
Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) comprovou que o CEDUC, embora
autorizado a funcionar apenas em sua sede na Capital, atuava como uma entidade
de âmbito nacional "vendendo" certificações em São Paulo, Paraná, Espírito
Santo e Minas Gerais.
Vistorias realizadas pela
Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) revelaram que a estrutura era
meramente administrativa e precária, sem a presença de professores ou alunos
frequentando o local.
De acordo com a sentença, o
Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) comprovou que o CEDUC, embora
autorizado a funcionar apenas em sua sede na Capital, atuava como uma entidade
de âmbito nacional "vendendo" certificações em São Paulo, Paraná, Espírito
Santo e Minas Gerais.
Vistorias realizadas pela
Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) revelaram que a estrutura era
meramente administrativa e precária, sem a presença de professores ou alunos
frequentando o local.
A instituição também está
proibida de ofertar novos cursos de EJA e EaD em Mato Grosso e deve entregar
imediatamente todo o acervo acadêmico à Seduc-MT, sob pena de multa diária de
R$ 1 mil.