A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá, mandou a Polícia Civil investigar possíveis fraudes de falsificação de documento público e utilização indevida de selos digitais no 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá.

De acordo com uma representação criminal, feita pela titular do cartório, Nizete Asvolinsque, documentos de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e) encaminhados pelo Detran-MT ao cartório para conferência apresentavam reconhecimentos de firma inexistentes e selos digitais pertencentes ao 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá, porém originalmente vinculados a atos e beneficiários diversos.

Na decisão, a magistrada afirmou que os fatos foram registrados em Boletim de Ocorrência, encaminhados à Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá e encontram respaldo na documentação apresentada e nas certidões emitidas pelo cartório acerca da autenticidade dos atos questionados.

Em razão disso, Edna Ederli concluiu que há elementos mínimos que justificam a investigação.

“Nesse contexto, estão presentes elementos mínimos que justificam o aprofundamento da apuração, especialmente para esclarecer a origem das adulterações documentais, identificar os respectivos responsáveis e verificar eventual participação dos beneficiários dos documentos”, disse a magistrada.

“Ante o exposto, defiro o pedido e determino a remessa dos autos à autoridade policial competente para instauração do respectivo inquérito policial, destinado à apuração dos fatos narrados na representação, sem prejuízo da investigação de outras infrações penais eventualmente constatadas no curso das diligências”, acrescentou.

A Polícia Civil tem prazo de 30 dias para instaurar o inquérito. A decisão é do dia 18 de agosto.

Outro caso

Uma representação criminal foi instaurada para apurar suposta fraude envolvendo selos digitais constantes de Cédula de Produto Rural apresentada perante o 1º Cartório de Paranatinga.

Os selos foram indicados como sendo do 7º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, mas, após conferência, foi constatado que, na verdade, pertencem ao 2º Ofício de Primavera do Leste.

O juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá declinou da competência em favor da Comarca de Paranatinga para conduzir a investigação instaurada, alegando que a suposta falsificação teria ocorrido no município.

Já a 2ª Vara de Paranatinga alegou que a eventual falsificação teria sido consumada em Cuiabá.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, contudo, concluiu que não há indícios de que a falsificação tenha ocorrido em Cuiabá e que a apresentação do documento com selos falsos foi feita no Cartório do 1º Ofício de Paranatinga, sendo, portanto, o local onde se encontram os elementos necessários para a investigação.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo improcedente o presente conflito negativo de competência para declarar competente, por ora, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga/MT para conduzir a investigação dos fatos”, decidiu a juíza.

O caso segue sendo investigado.