A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da CG Cerveja de Garrafa Ltda. bar localizado na Praça Popular, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que prestava serviços como freelancer para o estabelecimento e foi vítima de assédio sexual praticado por um gerente da empresa.
O processo voltou ao Tribunal após a empresa apresentar recurso alegando que pontos importantes do caso não teriam sido devidamente analisados no julgamento anterior. Os desembargadores, porém, rejeitaram o pedido e mantiveram a decisão.
Segundo o acórdão, conversas por aplicativo e registros audiovisuais demonstraram que o gerente fez investidas de conotação sexual contra a trabalhadora. A Justiça considerou que houve recusa expressa da mulher e insistência por parte do gerente, afastando o argumento de que se tratava apenas de flerte ou de uma aproximação consentida.
A decisão relata que a mulher chegou a informar que tinha namorado, mencionou sinais externos do relacionamento e deixou claro que qualquer aproximação dependeria de seu consentimento.
Embora a trabalhadora não tivesse vínculo formal de emprego com a empresa, os desembargadores entenderam que existia uma relação profissional entre ela e o gerente. Isso porque era ele quem mantinha contato com a freelancer e participava de sua convocação para as diárias de trabalho.
Para o Tribunal, essa situação colocava a prestadora de serviços em posição de vulnerabilidade diante do gerente, já que ele tinha influência sobre sua convocação para trabalhar.
Empresa tentou se livrar de responsabilidade
A empresa tentou afastar sua responsabilidade sob o argumento de que eventual comportamento do gerente seria de caráter pessoal e não teria relação com as atividades da companhia. A tese também foi rejeitada.
Conforme o TJMT, a aproximação ocorreu dentro de um contexto profissional, e a própria função ocupada pelo gerente possibilitou o contato com a freelancer. Por isso, o Tribunal concluiu que a conduta não estava desvinculada do trabalho e que a empresa deve responder civilmente pelos atos praticados por seu representante nessas circunstâncias.
A CG Cerveja de Garrafa também alegou que deveria ter sido realizada uma audiência para ouvir a autora e testemunhas antes do julgamento.
Os desembargadores entenderam, no entanto, que a medida não era necessária porque já existiam mensagens e registros audiovisuais suficientes para analisar o ocorrido. O Tribunal destacou ainda que as partes tiveram oportunidade de indicar quais provas pretendiam produzir.
Recursos
A condenação por danos morais já havia sido mantida em julgamento anterior do TJMT. Na ocasião, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso da empresa apenas para reduzir a indenização para R$ 10 mil, mantendo os demais pontos da sentença. Também foram mantidos os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Ao analisar o novo recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva concluiu que a empresa estava, na prática, tentando rediscutir questões que já haviam sido examinadas pelo Tribunal.
Os chamados embargos de declaração servem para corrigir omissões, contradições, falta de clareza ou erros materiais em uma decisão, e não para realizar um novo julgamento do caso.

