A Justiça do Trabalho determinou que a Casas Bahia reintegre cerca de 3 mil funcionários demitidos entre os dias 13 e 17 de agosto. A empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os vínculos dos trabalhadores, incluindo salários e benefícios.

A decisão liminar foi dada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

As demissões ocorreram em meio à crise enfrentada pelo grupo, que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto e entrou com pedido de recuperação judicial.

Além de suspender temporariamente os desligamentos, a magistrada proibiu a realização de novos cortes coletivos sem a participação do sindicato da categoria.



Salários e benefícios devem ser retomados
A empresa deverá reincluir os trabalhadores na folha de pagamento e restabelecer os benefícios previstos nos contratos. A medida não representa, porém, a permanência definitiva dos funcionários nos empregos.

A decisão também não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas neste mês. Os funcionários poderão ser realocados para funções compatíveis nas unidades e estruturas que permanecerem em funcionamento.

Caso não haja possibilidade de realocação imediata, a empresa poderá manter os trabalhadores afastados, mas deverá continuar pagando os salários enquanto a liminar estiver em vigor.

Multa por trabalhador
Se não cumprir a ordem dentro do prazo, a Casas Bahia poderá receber multa diária de R$ 500 por funcionário atingido. O valor será limitado ao equivalente a dez salários mensais de cada trabalhador.

A decisão também prevê multa de R$ 10 mil por funcionário caso a empresa realize novas demissões coletivas sem a intermediação do sindicato.

Conforme a magistrada, a entidade sindical não tem poder para impedir as demissões, mas deve ser informada e ter uma oportunidade efetiva de negociação antes que um corte coletivo seja realizado.



Demissões coletivas
A ação questiona a falta de negociação sindical antes das dispensas. O entendimento aplicado pela Justiça é que demissões em massa devem ser precedidas pela participação do sindicato, ainda que não seja necessário obter a autorização da entidade.

A suspensão é provisória e poderá ser revista durante o andamento do processo. Até uma nova decisão, a Casas Bahia deverá manter restabelecidos os vínculos econômicos e jurídicos dos trabalhadores alcançados pela liminar.