A juíza Izabele Balbinotti, da Vara Única de Nova Ubiratã (a 417 km de Cuiabá), condenou o ex-prefeito do município, Valdenir José dos Santos (MDB), por improbidade administrativa por usar uma caminhonete oficial da Prefeitura durante o Carnaval de 2018 para passear com familiares e amigos, fazendo viagens, pescarias e refeições particulares.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele retirou o automóvel em 10 de fevereiro de 2018 às 05h30min, devolvendo-o somente no dia 14 do mesmo mês, às 22h40min, período em que percorreu 777 km. Os gastos com combustível e a utilização do veículo, segundo o MP, foram pagos com dinheiro público.
Em sentença publicada no último dia 4 de agosto, a magistrada decidiu que ele terá de devolver aos cofres públicos do município R$ 188,80, valor correspondente ao combustível utilizado na viagem, com atualização monetária e juros; pagar multa equivalente ao dobro desse valor atualizado; e ter os direitos políticos suspensos por três anos, contados após o trânsito em julgado da decisão.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o requerido Valdenir José dos Santos pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XII, da Lei n° 8.429/1992, aplicando-lhe, em consequência, com fundamento no artigo 12, caput e inciso I, da mesma legislação”, diz trecho da decisão.
Para condená-lo, a juíza considerou depoimentos de testemunhas e documentos, incluindo o diário de bordo da caminhonete, além de publicações feitas pelo próprio ex-prefeito nas redes sociais.
A defesa de Valdenir dos Santos negou as acusações do MP e afirmou que ele utilizou o veículo para cumprir compromissos relacionados ao cargo, como fiscalizar pontes e estradas, visitar comunidades e tratar de assuntos da saúde do município. Disse ainda que sua família apenas o acompanhou por ser feriado e que ele não agiu com má-fé nem causou prejuízo ao município.
De acordo com a sentença, dentre o conjunto probatório, há provas de que ele realizou algumas visitas relacionadas ao interesse público, mas também ficou comprovado que Valdenir aproveitou a viagem para atividades de lazer com a família e amigos.
A juíza Izabele Balbinotti explicou que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa estabelecem que só é possível condenar alguém quando fica demonstrado que houve intenção consciente de praticar a irregularidade. No caso, ela entendeu que essa intenção ficou comprovada, pois o ex-prefeito sabia que não poderia usar um bem público para fins particulares e, mesmo assim, o fez.
“Com efeito, o elemento subjetivo resta robustamente comprovado nos autos, posto que o requerido, agente público, mesmo tendo conhecimento de que a utilização do veículo oficial para fins particulares é vedada, desrespeitou a proibição e o fez com plena consciência e vontade”, destacou.
Por outro lado, a magistrada afastou a acusação de violação aos princípios da administração pública porque a legislação mudou durante o processo, e esse tipo de enquadramento deixou de ser aplicável ao caso.
Também entendeu que o fato deveria ser enquadrado apenas como uso de bem público em benefício próprio, sem acumular outros tipos de improbidade.
Além de ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir Santos é suplente do deputado estadual Thiago Silva (MDB).

