O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a lei que institui em Mato Grosso a criação do cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes contra idosos. O cadastro irá conter as características físicas e os dados de identificação datiloscópica e fotos dos condenados.
As informações serão compartilhadas com os municípios em termo de cooperação. O acesso às informações da base de dados e atualização do cadastro fica a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
A lei é de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo) e visa fortalecer a atuação dos órgãos de segurança pública e padronizar o compartilhamento de informações entre Estado e municípios.
Dados da Segurança Pública indicam que entre janeiro e maio deste ano, Cuiabá registrou 250 denúncias de crimes contra idoso. O número corresponde a cerca de 66% dos 380 casos registrados durante todo o ano de 2025 e indica que, mantido o ritmo, o total de ocorrências poderá superar o do ano passado.
Diante do aumento de casos, a criação do cadastro amplia os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos.
A lei entra em vigor na data desta quinta-feira (06), conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

