O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), manteve a decisão que suspendeu a licitação de R$ 42,6 milhões da Prefeitura de Sinop (a 480 km de Cuiabá) destinada à terceirização da merenda escolar no município. Embora tenha admitido o recurso apresentado pelo prefeito Roberto Dorner (PL), o conselheiro negou o pedido para liberar imediatamente a continuidade do contrato.

A decisão anterior havia determinado que a prefeitura não homologasse a licitação, não celebrasse contrato e não emitisse ordem de serviço até nova deliberação do tribunal. No recurso, porém, o prefeito informou que o Contrato nº 066/2026 já havia sido assinado com a empresa G.E.F. Serviços Ltda. em 14 de julho de 2026, sete dias antes da concessão da medida cautelar, e que a contratada já havia iniciado a mobilização da equipe.

Mesmo assim, o relator entendeu que essa informação, por si só, não é suficiente para suspender os efeitos da decisão. Segundo Alisson Alencar, permanecem indícios de irregularidades relacionados à insuficiência da fundamentação do estudo técnico preliminar, à necessidade de comprovação da vantagem econômica da contratação e à forma de transição entre o modelo anterior e a terceirização integral da alimentação escolar.

A Prefeitura de Sinop também alegou que a mudança no modelo foi motivada por episódios de desabastecimento e que a transição está sendo realizada de forma gradual, com redução dos postos de auxiliares de cozinha, manutenção temporária das atas de registro de preços e adoção de regras específicas para acompanhar a execução do novo contrato.

O conselheiro, no entanto, rejeitou o argumento de que a suspensão poderia provocar interrupção imediata no fornecimento da alimentação escolar. Conforme a decisão, o próprio município informou que ainda existem atas de registro de preços vigentes para o fornecimento de gêneros alimentícios, incluindo três contratos que, somados, ultrapassam R$ 8 milhões.

Com isso, o TCE recebeu o agravo apenas no efeito devolutivo, o que significa que o recurso será analisado sem suspender automaticamente a decisão anterior. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer antes do julgamento do mérito.