Uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil S.A. cobra uma dívida no valor de R$ 792.650,56 do produtor rural Eliseu José Schafer, no município de Sorriso.
Diante do fato de o réu encontrar-se em endereço desconhecido, a 1ª Vara Cível da comarca determinou a expedição de um edital de intimação com prazo de 30 dias para dar andamento ao processo. A notificação tem como objetivo abrir o prazo de 15 dias, contados após o vencimento do edital, para que o executado se manifeste sobre a avaliação judicial realizada sobre seus bens, inclusive sobre o eventual aproveitamento de laudos já produzidos em outros processos.
A decisão, publicada na quarta-feira (22), alerta que, caso não haja o pagamento voluntário do débito ou a manifestação no prazo legal, a Justiça avançará para a fase de expropriação, com a expedição imediata de mandado de penhora e avaliação de patrimônio para o pagamento da dívida.
O produtor rural acumula outros processos no Judiciário de Mato Grosso.
A multa de R$ 4.737.139,05 foi aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em 2025, por desmatamento a corte raso e queimada irregular em mais de 826 hectares em Sorriso. A defesa tentou alegar prescrição intercorrente do processo administrativo, mas a tese foi rejeitada pela justiça.
O fazendeiro chegou a ser preso em 2021 sob a acusação de envolvimento em uma dupla tentativa de homicídio registrada em uma propriedade rural no município de Porto dos Gaúchos. Na ocasião das investigações, a Polícia Civil apontou que o produtor era conhecido na região por envolvimento em conflitos e disputas por posse de terras.
