Alta Floresta - Quarta-Feira, 01 Jul 2026

Casal vira réu por furto de R$ 29 milhões

Investigação do MPMT revela golpe em Sinop; no papel de cúmplice, marido se apresentou à Caixa Econômica para embolsar a bolada da Mega-Sena

VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT

Dias após demissão, marido da ex-funcionária anunciou ser o ganhador da bolada. Reprodução

O desaparecimento de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29.058.128,28, em uma casa lotérica de Sinop (a 480 km de Cuiabá), em 2023, deu origem a uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que resultou na denúncia contra Clarice Simon Picoli e Cladecir José Picoli por furto qualificado mediante abuso de confiança e concurso de pessoas. 

Segundo o MP, Clarice, que trabalhava na lotérica, retirou do cofre um bilhete considerado defeituoso, mas que havia sido premiado. Dias depois, ela pediu demissão junto com o marido, que passou a se apresentar como um dos ganhadores do prêmio milionário. Imagens de câmeras de segurança e outras provas reunidas durante a investigação embasaram a denúncia.

Conforme a apuração, o bilhete havia sido impresso com erro para uma cliente e substituído por outro. Como não foi cancelado antes do sorteio, o custo da aposta passou a ser arcado pelos proprietários da lotérica, fazendo com que o bilhete passasse a integrar o patrimônio da empresa. Para o MP, foi esse bilhete que Clarice retirou do cofre, caracterizando o furto.

Ação na Justiça

Durante a tramitação do processo, a defesa pediu que o caso fosse enviado à Justiça Federal, sob o argumento de que a vítima seria a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do prêmio da Mega-Sena.

Também solicitou a suspensão da ação penal até o julgamento de uma ação cível que discute quem é o verdadeiro dono do bilhete premiado. Os pedidos foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas manteve o processo na Justiça Estadual. Segundo ele, a denúncia aponta que a vítima direta do suposto furto é a casa lotérica, empresa privada, já que o bilhete fazia parte de seu patrimônio quando foi retirado do cofre.

Para o ministro, o saque do prêmio junto à Caixa Econômica Federal seria apenas uma consequência posterior da suposta conduta e não altera a competência para julgar o caso.

Ribeiro Dantas também afastou a alegação de conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual. Conforme a decisão, a própria Justiça Federal já havia concluído que não existia interesse direto da União ou da Caixa Econômica Federal na ação penal e devolvido o processo à Justiça Estadual.

Por fim, o ministro rejeitou o pedido de suspensão do processo. Segundo ele, a disputa sobre a propriedade do bilhete premiado não interfere na apuração do suposto furto, pois, para a configuração do crime, basta que o bem não pertencesse aos acusados no momento em que foi retirado da lotérica.

Com isso, o STJ negou o recurso da defesa e determinou o prosseguimento da ação penal na Justiça Estadual.

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