Alta Floresta - Segunda-Feira, 15 Jun 2026

Mato Grosso cria banco de voluntários para salvar animais silvestres em período de estiagem

Inscrições serão feitas pelo site da Sema e poderão atender demandas emergenciais em áreas protegidas do Estado

LUÍZA VIEIRA DO REPÓRTERMT

Estado decretou situação de emergência em abril e prepara ações para o período crítico de incêndios entre julho e novembro. Karla Silva/Sema-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou no Diário Oficial de quarta-feira (10) a instituição do Cadastro de Voluntários para a criação de um banco de dados de pessoas aptas a atuar no resgate, manejo e destinação de animais silvestres. A medida entra em vigor imediatamente e visa conter os impactos sobre a fauna nas Unidades de Conservação estaduais durante o período crítico de queimadas, que vai de 1º de julho a 30 de novembro de 2026. 

Vale frisar que a medida é completamente voluntária e não prevê remuneração aos interessados.

"Por lei, as atividades desempenhadas não geram qualquer tipo de vínculo empregatício, funcional ou estatutário com a Administração Pública Estadual. Tratando-se de um serviço de relevante interesse público e que não prevê remuneração”, diz trecho da portaria publicada.

A iniciativa, assinada pela secretária Mauren Lazzaretti, regulamenta os procedimentos de seleção e convocação de equipes multidisciplinares diante do estado de emergência ambiental no estado, decretado em abril deste ano. Para participar como pessoa física, o voluntário deve ter idade igual ou superior a 18 anos.

O cadastramento deve ser realizado por meio de um formulário digital que será disponibilizado no site oficial da Sema. Todos os dados coletados ficarão sob a gestão da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (CFRP), órgão que também será responsável por selecionar e convocar os profissionais de acordo com a necessidade. No ato da inscrição, os interessados devem apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias), além de telefone celular e e-mail.

Regras de atuação 

O credenciamento na plataforma não garante a convocação imediata. De acordo com a instrução normativa, os selecionados serão chamados pela Gerência de Fauna Silvestre (GFAU) e as equipes serão compostas por até três profissionais. As atividades de campo serão coordenadas pela CFRP em articulação direta com a Coordenadoria de Unidades de Conservação e com os gestores de cada área protegida, respeitando os Planos de Manejo locais.

Para iniciar os trabalhos, o voluntário precisará assinar um Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme a Lei Federal nº 9.608/1998. O documento estipula que o participante tem ciência dos riscos envolvidos nas operações e assume o compromisso de seguir as diretrizes técnicas da secretaria.

Por lei, as atividades desempenhadas não geram qualquer tipo de vínculo empregatício, funcional ou estatutário com a Administração Pública Estadual. Trata-se de um serviço de interesse público e que não prevê remuneração. O Estado também poderá convidar servidores públicos, pesquisadores de instituições oficiais e representantes da sociedade civil com conhecimento técnico para colaborar com as ações.

A nova normativa já está em vigor e revoga a instrução anterior sobre o tema, datada de junho de 2025. Caso surjam dúvidas ou omissões complexas que gerem impacto orçamentário, as deliberações serão encaminhadas para a Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade do Estado.

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