Alta Floresta - Terça-Feira, 12 Mai 2026

Chefe do Ministério Público recua e anula "penduricalho" de R$ 4,5 mil para promotores em MT

Revogação atende ordem de Gilmar Mendes para barrar drible ao teto salarial.

ANA JÁCOMO KARINE ARRUDA DO REPÓRTERMT

Rodrigo Fonseca anula ato para cumprir determinação da Corte Suprema. MPMT

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, recuou da decisão de ampliar o pagamento de gratificações a membros do Ministério Público Estadual (MPE). Por meio de ato administrativo publicado nesta segunda-feira (11), o chefe da instituição revogou a medida que estendia o benefício de "difícil provimento" a promotores lotados em diversas unidades do interior, após uma intervenção direta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ampliação, assinada por Fonseca no fim de abril, buscava fixar promotores em comarcas estratégicas através de um adicional de aproximadamente R$ 4,5 mil. Entretanto, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606, o ministro Gilmar Mendes classificou a iniciativa como uma tentativa de burlar as restrições impostas pelo STF sobre os chamados penduricalhos salariais.

Na determinação, o ministro foi enfático ao proibir reestruturações ou reclassificações de unidades que sirvam como pretexto para elevar a remuneração de magistrados e promotores acima do teto constitucional. Com a decisão, o MPE-MT fica impedido de considerar cidades como Santo Antônio de Leverger, Poconé e Nobres como de difícil acesso para fins de bônus financeiro.

Retorno ao modelo restrito

Com a anulação do novo ato, a lista de comarcas que permitem o recebimento do adicional volta a ser limitada a apenas oito localidades remotas, localizadas a cerca de 900 km de Cuiabá, como Colniza, Vila Rica e Aripuanã.

O plano original da Procuradoria-Geral era flexibilizar esses critérios, incluindo municípios situados a partir de 500 km da capital ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Essa mudança elevaria o número de comarcas beneficiadas para 48, mas a manobra foi travada pelo STF sob o argumento de preservação da moralidade e do equilíbrio fiscal.

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