O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, recuou da decisão de ampliar o pagamento de gratificações a membros do Ministério Público Estadual (MPE). Por meio de ato administrativo publicado nesta segunda-feira (11), o chefe da instituição revogou a medida que estendia o benefício de "difícil provimento" a promotores lotados em diversas unidades do interior, após uma intervenção direta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ampliação, assinada por Fonseca no fim de abril, buscava fixar promotores em comarcas estratégicas através de um adicional de aproximadamente R$ 4,5 mil. Entretanto, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606, o ministro Gilmar Mendes classificou a iniciativa como uma tentativa de burlar as restrições impostas pelo STF sobre os chamados penduricalhos salariais.
Na determinação, o ministro foi enfático ao proibir reestruturações ou reclassificações de unidades que sirvam como pretexto para elevar a remuneração de magistrados e promotores acima do teto constitucional. Com a decisão, o MPE-MT fica impedido de considerar cidades como Santo Antônio de Leverger, Poconé e Nobres como de difícil acesso para fins de bônus financeiro.
Retorno ao modelo restrito
Com a anulação do novo ato, a lista de comarcas que permitem o recebimento do adicional volta a ser limitada a apenas oito localidades remotas, localizadas a cerca de 900 km de Cuiabá, como Colniza, Vila Rica e Aripuanã.
O plano original da Procuradoria-Geral era flexibilizar esses critérios, incluindo municípios situados a partir de 500 km da capital ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Essa mudança elevaria o número de comarcas beneficiadas para 48, mas a manobra foi travada pelo STF sob o argumento de preservação da moralidade e do equilíbrio fiscal.