Alta Floresta - Segunda-Feira, 11 Mai 2026

Delegada alerta mulheres sobre relacionamentos tóxicos e necessidade de denunciar manipulação e controle

Jéssica Assis afirma que, mesmo que pareça exagero, é preciso denunciar comportamento controlador; denúncias podem ser feitas por familiares e anonimamente

VANESSA MORENO LUÍZA VIEIRA DO REPÓRTERMT

Delegada Jéssica Assis destaca importância de denunciar comportamento controlador por parte do homem. Reprodução

A delegada Jéssica Assis, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), alertou as mulheres para que registrem boletim de ocorrência em casos de ciúme excessivo ou comportamento controlador por parte do companheiro, para que possam se resguardar de possíveis agressões e até mesmo de feminicídio.

O alerta foi feito durante esclarecimentos sobre o feminicídio registrado em Cuiabá, em que Jackson Pinto da Silva, de 38 anos, enforcou e enterrou a própria esposa, a empresária Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. O corpo dela foi encontrado na última terça-feira (5), em uma casa no bairro Parque Cuiabá.

De acordo com a delegada, familiares da vítima relataram que o feminicida era extremamente controlador, a ponto de monitorar até mesmo as ligações que Nilza recebia.

“A gente sempre frisa a importância de as mulheres procurarem atendimento e registrarem boletim de ocorrência”, disse Jéssica Assis.

Para a delegada, mesmo que pareça exagero, é preciso que a mulher esteja atenta aos sinais de violência doméstica e se resguarde denunciando o agressor. Além de denunciar, Jéssica Assis orienta que as vítimas procurem ajuda psicológica.

“É necessário registrar boletim de ocorrência, se resguardar. Muitas vezes a vítima fala: ‘será que eu estou exagerando, eu nem quero me separar dele’. A gente sabe que o ciclo de violência doméstica é uma coisa muito complicada pra uma mulher. É difícil pra ela quebrar isso, mas é importante fazer esse registro, comunicar a polícia, procurar ajuda psicológica também, procurar ajuda em toda a rede de apoio”, afirmou.

Em relação ao feminicídio de Nilza, Jéssica Assis destacou que a principal linha de investigação é de que o crime tenha motivação financeira, já que há indícios de que Jackson matou a própria esposa para herdar o patrimônio dela.

Segundo a delegada, nesse caso, é preciso que a família também esteja atenta e registre boletim de ocorrência, se necessário.

A denúncia também pode ser feita de forma anônima. Um dos principais canais é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher.

“A gente vê que nesse caso houve uma motivação que a gente trabalha, é uma motivação eminentemente financeira. É algo que a família toda tem que tomar muito cuidado e colocar na cabeça que não é só a vítima que precisa registrar um boletim de ocorrência”, disse a delegada.

“Familiares podem registrar boletim de ocorrência e é possível fazer denúncias anônimas também”, acrescentou.

Por fim, Jéssica Assis destacou que o feminicídio é um problema social e coletivo, não apenas da vítima, e reforçou que qualquer pessoa pode utilizar os canais de denúncia.

“Utilizem os canais de denúncia, mesmo que você não seja a vítima. Alerte, faça a sua parte, porque o feminicídio é um problema social, um problema de todos”, concluiu.


Denuncie

A violência contra a mulher não pode ser ignorada nem ficar impune. Em Mato Grosso, há canais gratuitos e seguros para denunciar agressões, ameaças ou risco de feminicídio. As denúncias podem ser anônimas, e o boletim de ocorrência pode ser registrado online, por meio da Delegacia Digital: delegaciadigital.pjc.mt.gov.br.

Em caso de emergência ou flagrante, procure ajuda imediata pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), 181 (Disque Denúncia) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em Cuiabá, também é possível acionar a Patrulha Maria da Penha pelo número (65) 98170-0199.

O atendimento presencial está disponível na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e na Delegacia da Mulher de Várzea Grande. A pena para crimes contra a mulher pode chegar a 40 anos de prisão, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio.

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