Uma negociação realizada pelo aplicativo WhatsApp foi o fator determinante para que a Justiça mantivesse a tramitação de uma ação de indenização contra um produtor rural em Paranaíta. A Terceira Câmara de Direito Privado do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) entendeu que mensagens de texto e áudio, nas quais o réu admite o dano e oferece valores para o ressarcimento, possuem validade jurídica para interromper o prazo de prescrição.
O incidente ocorreu em abril de 2021 e teria destruído plantações de hortaliças e frutas em áreas vizinhas. A defesa de um produtor buscava a extinção do processo, alegando que, como a ação foi protocolada apenas em abril de 2024, o prazo legal de três anos para pedidos de reparação civil já teria vencido.
Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que conversas registradas em 23 de abril de 2021 mostram o produtor oferecendo o pagamento de R$ 40.833,80 para "sanar todos os prejuízos causados".
Segundo o acórdão, essa postura configura o reconhecimento do direito das vítimas conforme o CC (Código Civil), o que reinicia a contagem do prazo de três anos a partir daquela data, validando o ajuizamento da ação.
Os magistrados também rejeitaram o argumento de que as capturas de tela das mensagens seriam inválidas por não terem sido registradas em ata notarial. O tribunal reforçou que o teor claro das mensagens demonstra a intenção de reparar o dano, sendo prova suficiente para o prosseguimento da instrução processual. O processo segue agora para a fase de análise de provas técnicas e depoimentos na comarca de origem.