Alta Floresta - Segunda-Feira, 20 Abr 2026

Ex-prefeito e engenheiro são condenados por “lavagem” de madeira ilegal em Mato Grosso

Paulo Rogério Riva e Anderson Neves dos Santos pegaram 5 anos e 4 meses de pena em regime semiaberto

VANESSA MORENO DO REPÓRTERMT

Paulo Rogério Riva foi apontado como beneficiário do esquema de "lavagem" de madeira

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Emerson Luis Pereira Cajango, condenou o engenheiro florestal Anderson Neves dos Santos e o ex-prefeito de Tabaporã (a 614 km de Cuiabá), Paulo Rogério Riva, irmão do ex-deputado estadual José Riva, a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, além de 66 dias-multa, por fraudar informações em documentos ambientais.

As fraudes permitiram gerar "créditos florestais" fictícios, que permitiam dar aparência legal à madeira extraída ilegalmente de Terras Indígenas e Unidades de Conservação, caracterizando um esquema de "lavagem" de madeira e causando danos ao meio ambiente. 

Para condená-los, o magistrado levou em consideração diversas provas do crime, obtidas por meio de perícias e técnicas avançadas de sensoriamento remoto e análise documental.

Anderson foi apontado como garantidor técnico da veracidade de documentos falsos inseridos em sistema ambiental e Paulo Riva, proprietário de uma fazenda e apontado como beneficiário direto do esquema, utilizou esses documentos para obter licenças e autorizações de exploração. 

“O réu Anderson Neves dos Santos, na qualidade de Engenheiro Florestal, é o garantidor técnico da veracidade das informações submetidas ao órgão ambiental. Ao assinar um inventário florestal com volumetria hipertrofiada e omitir passivos ambientais preexistentes, agiu com dolo direto de fraude à Administração Ambiental”, diz trecho da sentença.

“Quanto ao réu Paulo Rogério Riva, este figurou como o beneficiário econômico direto de toda a operação. Na condição de proprietário da Fazenda Estrela do Peixe, ele apresentou os requerimentos e estudos fraudulentos”, acrescentou o magistrado.

A sentença foi publicada no último dia 14.

A ação penal pública contra Anderson e Paulo foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

De acordo com a denúncia, Anderson, enquanto engenheiro florestal e responsável técnico, teria elaborado estudos e inventários florestais contendo dados ideologicamente falsos, os quais foram apresentados por Paulo para a obtenção de Licença Ambiental Única (LAU) e Autorização de Exploração Florestal (AEF).

Tais documentos foram encartados em sistemas oficiais e permitiram a liberação de créditos florestais virtuais, viabilizando a “lavagem” de madeira extraída clandestinamente de Terras Indígenas e Unidades de Conservação.

Ainda segundo o Ministério Público, o crime ocorreu no interesse da propriedade rural denominada Fazenda Estrela do Peixe, localizada em Tabaporã, de propriedade de Paulo Riva.

Na sentença de condenação, Emerson Cajango apontou haver provas suficientes de que o crime foi cometido pelos acusados, uma vez que peritos federais, utilizando técnicas avançadas de sensoriamento remoto e análise documental sistêmica, demonstraram uma série de inconsistências que evidenciam a falsidade ideológica dos estudos ambientais apresentados.

Dentre as principais evidências está a inconsistência na volumetria da espécie "Amescla".

“O laudo aponta que referida espécie representava, isoladamente, 42% do volume total autorizado para exploração (8,2827 m³/ha), o que é tecnicamente impossível para a fitofisionomia da região, indicando fraude no inventário florestal”, destacou o juiz.

O juiz destacou também a omissão de exploração pretérita. Segundo Cajango, as imagens de satélite revelaram que, antes mesmo da movimentação dos créditos florestais dos projetos, em 2007, uma área de aproximadamente 19 hectares já havia sido desmatada na propriedade, fato omitido na Licença Ambiental Única para simular uma floresta intocada.

Foi constatada ainda a simulação de transporte (“passeio de guias”).

A sentença aponta que a análise do sistema da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) revelou que as Guias Florestais vinculadas ao empreendimento de Paulo Rogério Riva registraram transportes de madeira em toras utilizando veículos como motocicletas, automóveis de passeio e cavalos mecânicos sem unidade de carga.

“Tais registros são, por definição técnica, falsos e impossíveis de serem concretizados na realidade física, evidenciando a criação de "madeira virtual"”, diz trecho da sentença.

A defesa de Paulo Riva argumentou que a ausência de vistoria in loco tornaria o laudo nulo. Contudo, o magistrado rejeitou a alegação, afirmando que o sensoriamento remoto, calcado em algoritmos de alta precisão e imagens temporais, constitui prova técnica adequada e, muitas vezes, superior à vistoria ocular tardia, que poderia encontrar o local já modificado pelo tempo.

Um perito também confirmou em juízo que as imagens de satélite são aptas a demonstrar a alteração da paisagem e o período da exploração.

Ainda conforme a sentença, Anderson Neves dos Santos, enquanto engenheiro florestal, atuou como garantidor técnico da veracidade das informações submetidas ao órgão ambiental. Ao assinar um inventário florestal com volumetria hipertrofiada e omitir passivos ambientais preexistentes, agiu com intenção de fraude à Administração Ambiental.

Quanto a Paulo Rogério Riva, foi apontado como beneficiário econômico direto de todo o esquema. Enquanto proprietário da Fazenda Estrela do Peixe, ele apresentou os requerimentos e estudos fraudulentos.

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