Alta Floresta - Segunda-Feira, 13 Abr 2026

STF nega recurso e mantém jornalista condenado a indenizar Abilio por ataques

Carlito Neto disse que bolsonarista fazia a sede da igreja Assembleia de Deus de motel

VANESSA MORENO DO REPÓRTERMT

Carlito foi condenado a pagar R$8 mil a Abilio Brunini. Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou dar seguimento a uma reclamação do jornalista, historiador e youtuber Carlos Batista Alves Neto, conhecido como Carlito Neto, que tentava derrubar uma condenação de R$ 8 mil por danos morais ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), em razão de publicações consideradas ofensivas. Carlito insinuou que os familiares do bolsonarista seriam funcionários fantasmas em cargos públicos e que ele usava a sede da igreja Assembleia de Deus como motel.

Para tentar derrubar a condenação, o jornalista alegou que teve o direito à liberdade de imprensa violado.

Contudo, em decisão proferida no último dia 7 de abril, o ministro entendeu que não houve censura, mas sim responsabilização posterior por excesso no exercício da liberdade de expressão.

Segundo André Mendonça, a condenação, que foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não violou o entendimento do Supremo sobre liberdade de imprensa. Isso porque, conforme destacou, a punição ocorreu após a publicação do conteúdo, e não antes.

“Ao manter sentença que determinou ao ora reclamante o dever de ‘se abster de novamente publicar estas manifestações aqui debatidas’, não houve censura prévia”, afirmou Mendonça.

Na reclamação ao STF, o jornalista Carlito Neto alegou ter apenas repercutido denúncias já existentes contra o político, sem fazer juízo de valor. Ele sustentou que a decisão do TJMT contrariava precedentes do STF, como o que proíbe censura prévia.

No entanto, Mendonça rejeitou o argumento e destacou que a reclamação não pode ser usada como substituto de recurso.

“A utilização da medida como sucedâneo recursal é inviável”, pontuou.

Na decisão, o ministro também reforçou que a liberdade de imprensa não é absoluta e admite responsabilização posterior, especialmente quando há excesso ou falta de cuidado na divulgação das informações.

“A Suprema Corte consignou estarem resguardados os direitos de personalidade atinentes à intimidade, à vida privada, à imagem e à honra, ante a subsistência da possibilidade de controle a posteriori da atividade de imprensa”, diz trecho.

O caso teve origem em uma ação indenizatória movida por Abilio Brunini enquanto ele ainda era deputado federal, após a divulgação de uma vídeo-reportagem com acusações contra ele. A Justiça de Mato Grosso entendeu que houve extrapolação do direito de informar.

Trecho da decisão do TJMT, mantida pelo STF, aponta que o jornalista fez afirmações sem comprovação.

“Restou demonstrado que o agravante extrapolou os limites da crítica legítima ao proferir afirmações pejorativas e sem lastro probatório”.

Além disso, o tribunal destacou que não houve cautela na verificação dos fatos.

“Além de não demonstrar ter buscado a confirmação dos fatos, o recorrente buscou compartilhar assuntos sem interesse jornalístico relevante, caracterizando abuso do direito de informar”.

Com base nisso, foi fixada indenização de R$ 8 mil por danos morais, valor considerado proporcional pela Justiça estadual.

Mendonça também afastou a tese de censura prévia e reforçou que impedir a repetição de conteúdo considerado ilícito é consequência natural da condenação judicial.

“Vedar a republicação de manifestações que reconhecidamente excedem o regular exercício da liberdade de expressão é decorrência lógica do comando sentencial”, escreveu.

Ao final, o ministro negou seguimento à reclamação e declarou prejudicado o pedido liminar, mantendo integralmente os efeitos da decisão do TJMT.

“Ante o exposto, nego seguimento à reclamação”, concluiu.


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