Alta Floresta - Segunda-Feira, 16 Mar 2026

Nova lei de Mato Grosso permite uso de inteligência artificial para identificar sinais de depressão e risco de suicídio

A norma permite o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias para detecção precoce de casos de depressão e de tentativas de suicídio, inclusive por meio da análise de conteúdos publicados em redes sociais e serviços online.

DO REPÓRTERMT

Medida moderniza ações de prevenção ao suicídio. Reprodução

O governador Mauro mendes sancionou a Lei nº 13.237, que inclui o uso de tecnologias e inteligência artificial como ferramenta de prevenção ao suicídio. A lei de autoria do deputado estadual Dr. João altera e amplia a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão na rede pública de saúde de Mato Grosso.

 A norma permite o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias para detecção precoce de casos de depressão e de tentativas de suicídio, inclusive por meio da análise de conteúdos publicados em redes sociais e serviços online.

 Entre as mudanças, a lei também prevê o uso de inteligência artificial para identificar sinais de comportamento com potencial suicida nas redes sociais, com atenção especial ao público mais vulnerável, como crianças e adolescentes.

 Segundo Dr. João, a atualização da legislação acompanha a transformação digital da sociedade e busca utilizar a tecnologia como aliada na proteção da saúde mental da população.

 “A depressão e o suicídio são problemas graves de saúde pública. Hoje muitas pessoas expressam sofrimento nas redes sociais, e a tecnologia pode ajudar a identificar esses sinais precocemente, permitindo que o poder público atue antes que a situação se agrave”, afirma o deputado.

A medida reforça a política estadual de saúde mental ao integrar ferramentas tecnológicas aos mecanismos já existentes de diagnóstico e acompanhamento.

 A legislação também incentiva pesquisas e o desenvolvimento de novas metodologias voltadas à identificação precoce de transtornos depressivos e comportamentos de risco, fortalecendo a atuação da rede pública de saúde.

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