Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e — para quem não trabalha nas vésperas — podem resultar em uma emenda prolongada.
Segundo a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após as 13h.
Veja como fica o calendário:
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
- Mesmo com dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. (veja abaixo como funciona)
⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para explicar como funciona o trabalho nesses períodos e quais cuidados o trabalhador deve observar.
1. O que é ponto facultativo?- Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis, geralmente entre feriados e fins de semana.
- No ponto facultativo, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam apenas aos servidores públicos.
- Já no setor privado, ao contrário do que ocorre nos feriados, os empregadores não são obrigados a pagar salário em dobro nem a conceder folga compensatória.
- 2. É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
- Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
“O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal”, explica Carolina Cabral, advogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
As regras também podem variar conforme a função exercida, destaca Bruno Minoru Okajima, pós-graduando em Direito do Trabalho na FGV, já que normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados.
- 3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
- Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação prevê exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
4. Quais são os meus direitos?- Para quem é convocado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.
- “Havendo banco de horas, essas horas de trabalho também podem ser lançadas, conforme previsto em acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C. Burlamaqui Consultores.
5. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?- A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga — costuma ser estabelecida em acordo firmado entre empregador e sindicato.
Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação.
- 6. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
- Depende. A falta pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, e sim de comportamento faltoso reiterado”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
A demissão por justa causa costuma seguir um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção do comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado pode sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada.
- “A falta injustificada deve ser repreendida, mas, para fins de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado”, completa Elisa Alonso.
7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?- As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato ou acordo coletivo.
- 8. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
- Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — modalidade inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento em feriados deve ser definido no momento da admissão.
O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.- Assim, o trabalhador intermitente receberá o valor previamente acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.
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