Alta Floresta - Segunda-Feira, 18 Nov 2024

Polícia Civil apreende 6.000 litros de óleo diesel que eram transportados ilegalmente para garimpo

Motorista de caminhão responsável pelo transporte ilegal foi autuado em flagrante por crime ambiental

Assessoria | Polícia Civil-MT

Assessoria | Polícia Civil-MT

Um homem que estava transportando ilegalmente mais de seis mil litros de combustível que seriam utilizados em uma região do Garimpo de Sararé foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (03.01), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda (442 km a oeste de Cuiabá).

O suspeito de 42 anos foi autuado em flagrante por crime ambiental de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

As investigações iniciaram na quarta-feira (04), após os policiais receberem denúncia anônima de que um caminhão estava realizando abastecimento de diversos contêineres com óleo diesel em um posto da cidade.

Com base nas informações, os policiais foram até o local onde constataram a veracidade da denúncia, identificando o veículo e ficando de campana até a conclusão do abastecimento dos contêineres, quando o motorista tentou ocultar a carga com uma lona.

Quando o caminhão iniciou o deslocamento em direção à BR-174, sentido Pontes e Lacerda/Nova Lacerda, os policiais realizaram a abordagem do veículo, confirmando o transporte ilegal de seis contêineres com mil litros de óleo diesel cada. Questionado, o motorista confessou que havia sido contratado por terceiros para fazer o transporte do combustível para a região do Garimpo de Sararé.

Diante dos evidentes riscos de transporte de produto perigoso sem o devido conjunto de IPI’s necessários, sinalização, documentação e curso específico, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Pontes e Lacerda. Após ser interrogado pelo delegado Guilherme Campomar, o motorista foi autuado em flagrante por crime ambiental, previsto no artigo 56, da Lei de Crimes Ambientais, sendo arbitrada fiança no valor de R$ 4 mil.

“A situação de flagrante ficou evidente, uma vez que o autuado foi flagrado e abordado no exato momento em que realizava o transporte ilegal do combustível”, disse o delegado.

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