A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das anotações de 15 órgãos partidários municipais em Barra do Bugres, Porto Estrela e Denise. As sentenças, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16), decorrem de contas anteriormente julgadas não prestadas e que continuavam sem regularização.

As decisões são do juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres. As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral.

Em Barra do Bugres, as determinações atingem os órgãos municipais do PSD, União Brasil, PT, PSB, PP e PL.

Em Porto Estrela, são alcançados União Brasil, PSDB, Solidariedade, PT, MDB e o partido identificado nas decisões como Democrata, antigo Partido da Mulher Brasileira. Em Denise, as medidas atingem PSB, PP e PT.

A maior parte das pendências corresponde às contas anuais de 2024. Há também processos relativos a 2023, além do Solidariedade de Porto Estrela, que acumula omissões nos exercícios de 2024 e 2025. No caso do PSB de Barra do Bugres, a pendência envolve as contas eleitorais de 2024.

Conforme as sentenças, as contas continuavam sem regularização na data dos julgamentos. Os órgãos partidários citados, ou as instâncias estaduais chamadas a responder quando a representação municipal não estava vigente, não apresentaram defesa no prazo.

O magistrado determinou que as providências para registrar as suspensões sejam adotadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

As decisões também ressalvam que os partidos podem apresentar pedidos de regularização das contas pendentes.