A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido para suspender uma contratação emergencial de R$ 9,9 milhões do Governo de Mato Grosso para a implantação de sistemas de bloqueio de sinais de radiocomunicação, telefonia móvel e drones na Penitenciária Central do Estado (PCE) e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.
A contratação é alvo de uma ação popular movida por Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida contra o Estado. Ele questiona a Dispensa de Licitação nº 008/2026 da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), utilizada para contratar diretamente, em caráter emergencial, uma empresa especializada no serviço.
Na ação, Yann sustenta que não foram demonstrados de forma suficiente os requisitos legais para justificar a contratação emergencial. Entre os argumentos apresentados estão uma suposta falta de planejamento do Estado, que teria provocado uma “emergência fabricada”, além de questionamentos sobre a divulgação de documentos e a formação dos preços de referência.
O procedimento foi homologado em favor da empresa IMC Tecnologia em Segurança Ltda.
Ao analisar o pedido de suspensão, a juíza considerou que os documentos apresentados pelo Estado não demonstram, pelo menos neste momento do processo, elementos suficientes para interromper a contratação.
Segundo a decisão, o procedimento administrativo contém Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, pesquisa e mapa de preços, parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado e relatórios técnicos produzidos por órgãos de inteligência e segurança penitenciária.
A magistrada também destacou que o Estado realizou uma rodada eletrônica no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag), permitindo a apresentação de propostas por fornecedores e a escolha da oferta de menor valor.
A discussão sobre uma eventual falta de planejamento e a possibilidade de a situação emergencial ter sido provocada pela própria Administração, porém, não foi encerrada. Celia Vidotti considerou que essas questões precisam de uma análise mais aprofundada e da produção de provas durante o andamento da ação.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o risco provocado por uma eventual suspensão imediata do contrato. Conforme a decisão, impedir a implantação dos sistemas de bloqueio nas unidades prisionais poderia prejudicar ações de combate ao crime organizado e a neutralização de comunicações realizadas de dentro dos presídios para coordenar crimes fora das unidades.
A magistrada também rejeitou, neste momento, o pedido do Estado para que o autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé e prática de litigância predatória. Segundo ela, não há elementos que demonstrem conduta deliberadamente temerária ou intenção de agir de forma abusiva no processo.

