O desempenho dos profissionais, o cumprimento de metas das unidades escolares e indicadores relacionados à aprendizagem dos estudantes estão entre os fatores que definirão o valor da Gratificação por Eficiência e Resultado (GR) dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) em 2026. O teto da GR deste ano é de até R$ 11.610,27.
A metodologia está prevista no Decreto nº 1.648, de 4 de setembro de 2025, que regulamenta a concessão da GR no biênio 2025-2026 e também estabelece as regras da Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional.
A gratificação é anual e tem natureza indenizatória. O pagamento depende do desempenho apurado a partir de critérios individuais e coletivos e não é incorporado ao salário, aos proventos ou às pensões dos servidores, nem serve de base para o cálculo de outras vantagens.
Na avaliação individual, são considerados aspectos como formação profissional, participação em formação em serviço e eletiva e a Contribuição para Redução do Absenteísmo (CRA). Os indicadores variam de acordo com o cargo ou a função exercida.
A parte coletiva da avaliação leva em conta os resultados alcançados pela unidade ou pelo setor em metas de gestão escolar, administração, aprendizagem e redução da evasão. Nas escolas, entram na composição da pontuação indicadores como frequência média dos estudantes e alcance das metas de aprendizagem.
Cada servidor poderá obter até mil pontos. O resultado final será calculado conforme os indicadores aplicáveis à respectiva função, além do período de efetivo exercício, da carga horária e dos vínculos funcionais.
Podem participar da GR servidores públicos estaduais civis e militares lotados na estrutura da Seduc-MT, desde que atendam aos requisitos definidos na regulamentação. Residentes técnicos, estagiários e trabalhadores terceirizados não fazem parte do público contemplado.
A assiduidade também interfere diretamente na avaliação. O servidor que acumular mais de 30 dias de ausência, consecutivos ou alternados, dentro do período de apuração perde o direito à gratificação. Entre 21 e 30 dias, haverá redução da pontuação. Férias, licença-prêmio e convocações obrigatórias decorrentes do exercício da função pública estão entre as situações que não são contabilizadas como ausência para esse fim.
O pagamento será realizado em parcela única anual. Professores e gestores poderão receber até o equivalente a duas vezes o subsídio da classe B, nível 1, do cargo efetivo de professor com jornada de 30 horas semanais. Para técnicos administrativos educacionais e apoios administrativos educacionais, o teto corresponde a uma vez esse subsídio.
O decreto também prevê, em 2026, o pagamento da Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, calculada a partir dos resultados do ano letivo de 2025.
A iniciativa contempla professores de etapas e componentes curriculares definidos na regulamentação, além de integrantes das equipes gestoras das escolas que atingirem os requisitos de desempenho.
Entre os docentes abrangidos estão os professores do 5º ano do Ensino Fundamental em unidocência e os de Língua Portuguesa e Matemática do 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio.
Nas equipes de gestão, a premiação poderá alcançar diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares das unidades enquadradas nos critérios.
A avaliação considera a evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), comparando os resultados de 2023 e 2025. A regulamentação estabelece como referência crescimento mínimo de 20%, além de faixas específicas de classificação das escolas.
As metas anuais de gestão escolar, administração e aprendizagem são detalhadas em portarias das secretarias adjuntas competentes da Seduc-MT. A metodologia, os critérios de cálculo e o cronograma de apuração estão disponíveis no decreto e nos respectivos anexos publicados no Diário Oficial do Estado.
Confira todas as informações no anexo.

