O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), encaminhou uma carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que homicídios praticados por integrantes de facções criminosas continuem sendo julgados pelo Tribunal do Júri.

Intitulado “Carta de Cuiabá – Em Defesa do Tribunal do Júri”, o documento é dirigido aos ministros do Supremo no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7958, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Novais questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026 que, segundo a carta, retira do júri o julgamento de determinados homicídios, consumados ou tentados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.

“Combater as facções com rigor é inegociável. A questão é outra: pode uma lei ordinária retirar do povo uma competência que a Constituição reservou ao Tribunal do Júri?”, questiona o promotor.

Com mais de duas décadas de atuação no Tribunal do Júri, Novais é coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri (CAO-Júri) do MPMT e presidente da Confraria do Júri, associação de promotores que atuam na área. Ele sustenta que a Constituição assegura ao júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida e não estabelece exceção para assassinatos praticados por facções, organizações criminosas ou milícias.

“A lei pode aperfeiçoar o procedimento, reforçar a segurança e proteger jurados e testemunhas. O que uma lei ordinária não pode fazer é retirar do Júri aquilo que a Constituição lhe entregou”, afirma.

Um dos principais argumentos da carta é que o risco de intimidação de jurados por organizações criminosas deve ser enfrentado com mecanismos de proteção, e não com a retirada desses crimes do júri. Novais cita medidas como sigilo das votações, transferência do julgamento para outro local e reforço da segurança.

Segundo o promotor, em mais de 20 anos de atuação e dezenas de casos relacionados a facções, ele nunca presenciou jurados deixarem de cumprir sua função por medo, corrupção ou submissão ao crime organizado.

“Vi o contrário: cidadãos conscientes, independentes e firmes diante de organizações violentas. Não devemos presumir a covardia do cidadão para justificar sua exclusão. O medo exige proteção, não supressão de competência, escreveu.

Novais também chama atenção para a situação das testemunhas em homicídios relacionados a facções. Segundo ele, é comum que pessoas relatem os fatos inicialmente e depois recuem diante de ameaças, medo ou pressões familiares. Na avaliação apresentada na carta, transferir esses processos para julgamento por juízes togados pode produzir efeito contrário ao pretendido no combate ao crime organizado.

“Não podemos permitir que a capacidade de uma organização criminosa de calar testemunhas se converta em vantagem processual”, afirma. Em seguida, acrescenta: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas”.

O promotor ainda aponta o que considera uma contradição: homicídios praticados individualmente permaneceriam sob julgamento popular, enquanto assassinatos cometidos no contexto de organizações criminosas com maior capacidade de intimidação poderiam ser retirados do júri.

Ao pedir que o Supremo preserve a competência do Tribunal do Júri, Novais defende, como alternativa, o fortalecimento das investigações, da proteção de testemunhas e jurados e das estruturas de inteligência e segurança.

O crime organizado já procura dominar territórios, silenciar testemunhas, impor suas próprias regras e decidir, pela violência, quem pode viver e quem deve morrer. Não permitamos que consiga também retirar o povo da arena pública em que seus assassinatos serão julgados”, escreveu.

A carta foi assinada em Cuiabá nesta quinta-feira (20). Ao concluir o documento, o promotor resume o pedido dirigido ao Supremo: “Que o Tribunal do Júri seja aperfeiçoado, jamais mitigado”.