As escolas estaduais de Mato Grosso terão prazo máximo de 24 horas para comunicar casos de violência ou ameaça envolvendo alunos e profissionais da educação.
A determinação consta na portaria que criou o Programa Escola que Protege MT, publicada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no Diário Oficial desta quinta-feira (13).
Ao identificar uma situação de violência ou ameaça à integridade física, a escola deverá adotar imediatamente medidas para proteger os envolvidos e interromper a situação de risco.
A unidade também terá que acionar os órgãos da rede de proteção, conforme a gravidade do caso, e comunicar a Diretoria Regional ou Metropolitana de Educação. O prazo de 24 horas será contado a partir do registro da ocorrência no sistema EDUCASEG.
A portaria prevê ainda a aplicação de medidas pedagógicas e restaurativas para recompor o ambiente escolar após os episódios.
Cada unidade da rede estadual deverá designar um servidor para atuar como Articulador Escolar do Programa Escola que Protege MT. Esse profissional será o ponto de contato entre a escola, a Seduc e os órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
As escolas também terão que criar um Comitê Escolar de Convivência e Proteção, que poderá contar com gestores, professores, estudantes, profissionais de apoio e representantes do sistema de garantia de direitos.
O comitê deverá ajudar a prevenir episódios de violência, acompanhar os protocolos adotados e fortalecer a comunicação entre a escola, as famílias e a rede de proteção social.
O programa foi instituído como política pública permanente e também prevê ações contra violência virtual, mediação de conflitos, atendimento psicossocial e formação continuada dos profissionais da educação.
A portaria entrou em vigor imediatamente, mas a Seduc ainda deverá editar manuais e orientações complementares detalhando os procedimentos que serão usados pelas escolas.

