As notificações de crimes de cunho racial apresentaram uma escalada no país entre os anos de 2024 e 2025, conforme os dados consolidados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgados hoje (23). Os registros policiais de racismo tiveram uma alta de 13,0% em âmbito nacional, saltando de 27.082 para 30.743 ocorrências. No mesmo intervalo, os boletins por injúria racial subiram 9,2%, passando de 19.200 para 21.443 casos.

O balanço estatístico coloca o estado de Mato Grosso em evidência no cenário nacional, figurando nas primeiras posições de ambos os indicadores proporcionais.

Na medição por proporcionalidade habitacional (taxa por 100 mil habitantes), Mato Grosso ocupa o 4º lugar nacional na incidência de racismo, com um índice de 23,3 ocorrências.

No indicador de injúria racial, o estado assume a 3ª posição do ranking do país, registrando uma taxa de 20,6 para cada 100 mil moradores, número significativamente superior à média nacional, fixada em 11,2.

Os primeiros lugares de injúria racial são liderados pelo Distrito Federal (28,9) e por Santa Catarina (27,1), enquanto o topo das taxas de racismo é ocupado por Santa Catarina (32,8), Distrito Federal (30,3) e Rio Grande do Sul (26,9).

A diferenciação jurídica entre as duas infrações estabelece que a injúria racial ocorre quando a ofensa de teor discriminatório é direcionada a uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo se caracteriza por atingir uma coletividade ou grupo indeterminado.

Analistas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destacam que a alteração legislativa sancionada em 2023, que equiparou a punição de ambas as condutas, com reclusão de dois a cinco anos, alterou a abordagem do sistema de Justiça.

A mudança fez com que condutas antes tratadas como de menor potencial ofensivo passassem a receber rigor penal equivalente, fortalecendo o enquadramento do preconceito como uma violação coletiva.

Apesar da uniformização da legislação federal, os métodos de tabulação das secretarias de segurança das Unidades da Federação ainda apresentam grande discrepância técnica.

A pesquisa revelou que estados como Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina processam as ocorrências em sistemas separados, sem incluir a injúria no montante geral de racismo.

Já o Espírito Santo e o Rio de Janeiro divulgam apenas números unificados de racismo, enquanto o Pará registra 95,6% de suas denúncias sob o rótulo de injúria, em contraste com o Rio Grande do Sul, onde o mesmo tipo penal responde por apenas 4,9% dos casos.

Em volume absoluto de procedimentos policiais, o estado de São Paulo concentrou a maior quantidade de boletins do país, contabilizando 9.925 registros de racismo e 7.868 de injúria racial, refletindo a sua densidade demográfica.

Em contrapartida, as maiores taxas de expansão percentual nos casos de racismo foram apuradas no Amazonas (+36,0%), em Sergipe (+27,6%), em Rondônia (+23,5%) e em São Paulo (+22,6%). O Maranhão figurou como a única unidade federativa com retração expressiva, reduzindo as notificações de racismo em 25,9% e as de injúria em 39,5%.

Especialistas e pesquisadores ressaltam que o aumento contínuo no número de ocorrências registradas pelas autoridades não deve ser interpretado unicamente como uma ampliação das práticas discriminatórias.

O avanço estatístico indica maior conscientização social, aliada ao fortalecimento dos canais de denúncia e à disposição das vítimas em buscar a responsabilização penal dos agressores. Contudo, o relatório adverte que a ampliação das notificações ainda não resultou na diminuição das condutas racistas e discriminatórias no cotidiano da população.