O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (23) que iniciará os procedimentos para aplicar a Lei da Reciprocidade contra os Estados Unidos depois de o governo Donald Trump impor uma nova tarifa de 12,5% sobre produtos nacionais.

A cobrança se soma à tarifa de 25% aplicada anteriormente pelos norte-americanos. Nos produtos atingidos pelas duas medidas, a carga adicional pode chegar a 37,5%. Parte das mercadorias, entretanto, está incluída em listas de exceções.

As duas tarifas são resultado de processos diferentes. A alíquota de 25% foi direcionada especificamente ao Brasil, enquanto a nova cobrança de 12,5% decorre de uma investigação mais ampla sobre medidas adotadas por países para impedir a importação de produtos fabricados com trabalho forçado.

O processo foi conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) e atingiu 59 países, além da União Europeia.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República classificou a nova tarifa como “completamente arbitrária e injustificada”. O governo também informou que levará a disputa ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Segundo o Planalto, o Ministério do Trabalho apresentou às autoridades norte-americanas documentos sobre a legislação brasileira e as ações realizadas para impedir a entrada de mercadorias produzidas com mão de obra forçada.

O governo Lula acusou o USTR de distorcer um tema relacionado aos direitos humanos para justificar uma política comercial protecionista.

Para rebater as acusações, o Brasil destacou que possui 66 convenções em vigor na Organização Internacional do Trabalho (OIT), contra apenas dez ratificadas pelos Estados Unidos. Dos quatro instrumentos da entidade relacionados ao trabalho forçado, o Brasil aderiu a todos, enquanto os norte-americanos ratificaram apenas um.

A legislação brasileira também considera crime submeter trabalhadores a jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção. O país aplica multas e mantém a chamada “Lista Suja” de empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão.