O Banco Bradesco tentou barrar a recuperação judicial da Maxvinil e de todos os integrantes do Grupo Max, que acumulam dívidas de quase R$ 200 milhões. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que autorizou a recuperação, o Bradesco argumentou que não ficou comprovado que todas as empresas e produtores rurais do grupo realmente funcionam como um único grupo econômico, já que atuam em áreas diferentes.
Além disso, a instituição financeira afirmou que a 1ª Vara Cível de Cuiabá declarou, de forma muito ampla, que diversos bens do grupo são essenciais para o funcionamento das empresas, sem uma análise detalhada de cada um deles. Por isso, pediu que a decisão fosse suspensa e que a recuperação judicial fosse revista.
Em resposta, o Grupo Max explicou que já existe um laudo técnico elaborado por uma empresa especializada, após vistorias presenciais, que analisou individualmente cada bem, indicando sua localização, utilização e importância para as atividades do grupo.
Também sustentou que esse laudo comprovou que as empresas e os produtores rurais possuem forte integração patrimonial, operacional e financeira, preenchendo os requisitos legais para a recuperação judicial conjunta.
Ao analisar o recurso do banco, o desembargador da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, entendeu que, nesta fase inicial do recurso, não há elementos suficientes para concluir que a decisão de primeiro grau esteja errada.
Em decisão proferida no dia 9 de julho, ele destacou que a recuperação judicial foi autorizada somente após uma perícia técnica detalhada, que concluiu pela existência de um grupo econômico integrado e pela essencialidade dos bens apontados. Assim, considerou que as questões levantadas pelo banco exigem uma análise mais aprofundada, que será feita no julgamento do recurso.
"No caso em análise, embora o agravante sustente vícios na decisão recorrida, especialmente quanto à alegada ausência de demonstração individualizada da essencialidade dos bens e aos supostos equívocos no reconhecimento da consolidação substancial, a análise perfunctória dos autos revela que a questão demanda exame mais aprofundado, incompatível com o juízo sumário próprio da cognição liminar", disse o magistrado.
O relator também avaliou que o Bradesco não demonstrou um risco imediato que justificasse a suspensão da decisão. Por outro lado, entendeu que interromper os efeitos da recuperação judicial neste momento poderia comprometer seriamente a continuidade das atividades do Grupo Max, prejudicando empresas, empregados e demais credores.
"Em contrapartida, a concessão da medida liminar pleiteada poderia comprometer de forma irreversível o processo recuperacional de conglomerado empresarial de expressiva dimensão econômica e social, com potencial prejuízo à integralidade dos demais credores e aos trabalhadores vinculados às atividades desenvolvidas pelo grupo", destacou.
Por esses motivos, o desembargador negou o pedido do Bradesco. O mérito do recurso será analisado no julgamento final.
O Grupo Max é composto pela Maxvinil e pelas empresas Maxlog Logística e Depósito Ltda., Globalmax Indústria Plástica S.A., Maxpet – Indústria Plástica e Energia Ltda., Maxpet Nordeste Plásticos e Energia Ltda., Preformax Transportes e Indústria Plástica S.A., K.L.T. Participações e Negócios Ltda., Newmax Participações e Negócios Ltda., Kmax Participações e Investimentos Ltda., JFC Comércio de Tintas Ltda., Maxenergia Geração e Comercialização de Energia Ltda., Laca Transportes Ltda., Agroindustrial Teles Pires Ltda., CD-Max Indústria e Comércio de Tintas Ltda., J.R.I. Indústria Goiana de Tintas Ltda., Rei Tintas S.A., Teles Pires Mogno Ltda. e FK Participações e Investimentos Ltda., bem como pelos produtores rurais Joaquim Augusto Curvo, Joaquim Curvo Neto, José André Trechaud e Curvo, Fabiane Gori Curvo Tedeschi de Faria, Thamy Gabrielly Daltro Garcia Sales e Domingos Kennedy Garcia Sales.
O valor total da dívida do grupo em recuperação judicial é de R$ 197.783.705,92.
