O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a indisponibilidade dos bens da Verde Transportes e concedeu uma última oportunidade para que a empresa regularize as pendências apontadas no processo de recuperação judicial. A decisão destaca o descumprimento reiterado de obrigações legais e determinações judiciais pela companhia.
Segundo o magistrado, o processo de recuperação judicial está suspenso desde outubro de 2025 porque a empresa não comprovou sua regularidade fiscal. Passados mais de oito meses, a situação permaneceu inalterada.
Além disso, o Estado de Mato Grosso informou que a Verde Transportes possui um passivo tributário superior a R$ 257 milhões e a classificou como devedora contumaz. Diante disso, pediu a decretação da falência ou, alternativamente, a manutenção da suspensão do processo.
O administrador judicial também informou que a empresa continua sem apresentar a documentação contábil necessária para a elaboração dos relatórios mensais, o que impede o acompanhamento da situação econômico-financeira do grupo e a fiscalização da recuperação judicial.
Diante desse cenário, o juiz determinou o bloqueio cautelar dos bens da empresa. Na decisão, ressaltou que a medida tem caráter provisório e busca preservar o patrimônio da recuperanda até que sua real situação econômico-financeira seja esclarecida, sem representar antecipação de uma eventual decretação de falência.
O magistrado concedeu prazo de 10 dias para que a Verde Transportes comprove sua regularidade fiscal e se manifeste sobre o pedido do Estado para converter a recuperação judicial em falência.
Também determinou que a empresa apresente, em até 15 dias, toda a documentação exigida pelo administrador judicial, sob pena de afastamento dos administradores da sociedade.
Na mesma decisão, o juiz substituiu a administração judicial do processo. A empresa Alfajud Administração Judicial Ltda. foi nomeada para assumir a função, em substituição ao antigo administrador, que deverá apresentar relatório final e prestação de contas dos serviços prestados.
Após o cumprimento das determinações, a nova administradora judicial deverá elaborar um relatório sobre a situação da empresa. O documento servirá de base para as próximas decisões da Justiça, inclusive sobre a eventual decretação da falência.
