O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), manteve suspensa a licitação de R$ 22,5 milhões da Prefeitura de Porto Esperidião para contratar uma empresa responsável por gerenciar a compra de medicamentos, insumos e a manutenção de equipamentos da rede municipal de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (7).
A decisão rejeita o pedido do prefeito Odirlei Queiroz Faria (PSDB) para derrubar a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 11/2025. Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram analisados, mas não mudaram o entendimento do TCE.
O prefeito alegou que a decisão tinha contradições e omissões e afirmou que a suspensão foi baseada em argumentos diferentes dos apresentados pela empresa que questionou a licitação. Também defendeu a legalidade do modelo de contratação, dizendo que o sistema de gerenciamento das compras é mais eficiente e tem respaldo jurídico.
Ao analisar o recurso, Antonio Joaquim afirmou que o município tentou rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos de declaração. Segundo ele, a prefeitura também não apresentou fatos novos que justificassem a retomada da licitação antes da manifestação do Ministério Público de Contas e da decisão final do Plenário.
O conselheiro destacou ainda que a Prefeitura não comprovou a atualização das informações da licitação no Sistema APLIC, irregularidade que reforça a necessidade de manter a suspensão.
Na decisão, Antonio Joaquim também lembrou que o relator tem competência para conceder medidas cautelares quando identifica risco de prejuízo ao patrimônio público e ao interesse coletivo.
Suspensão
A licitação foi suspensa após o TCE apontar indícios de irregularidades no modelo de contratação adotado pela Prefeitura.
A representação foi apresentada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda., que contestou sua inabilitação no processo. No entanto, o conselheiro afirmou que a principal preocupação é o sistema de "quarteirização" previsto no edital, no qual uma empresa intermediária administra uma rede de fornecedores para a compra de medicamentos.
Segundo Antonio Joaquim, esse modelo pode reduzir a concorrência, comprometer a transparência e dificultar a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. A decisão também cita entendimentos de Tribunais de Contas de outros estados que consideram esse formato inadequado para a compra de medicamentos e insumos farmacêuticos.