Alta Floresta - Quarta-Feira, 08 Jul 2026

Antonio Joaquim rejeita recurso de prefeito e mantém bloqueio de licitação de R$ 22 milhões em Porto Espiridião

Conselheiro manteve suspenso o pregão de R$ 22,5 milhões após apontar possíveis irregularidades no modelo de compra de medicamentos adotado pela Prefeitura de Porto Esperidião.

VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT

O conselheiro Antonio Joaquim afirmou que a prefeitura não apresentou argumentos que justifiquem a retomada da licitação. Reprodução

O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), manteve suspensa a licitação de R$ 22,5 milhões da Prefeitura de Porto Esperidião para contratar uma empresa responsável por gerenciar a compra de medicamentos, insumos e a manutenção de equipamentos da rede municipal de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (7).

A decisão rejeita o pedido do prefeito Odirlei Queiroz Faria (PSDB) para derrubar a medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 11/2025. Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram analisados, mas não mudaram o entendimento do TCE.

O prefeito alegou que a decisão tinha contradições e omissões e afirmou que a suspensão foi baseada em argumentos diferentes dos apresentados pela empresa que questionou a licitação. Também defendeu a legalidade do modelo de contratação, dizendo que o sistema de gerenciamento das compras é mais eficiente e tem respaldo jurídico.

Ao analisar o recurso, Antonio Joaquim afirmou que o município tentou rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio de embargos de declaração. Segundo ele, a prefeitura também não apresentou fatos novos que justificassem a retomada da licitação antes da manifestação do Ministério Público de Contas e da decisão final do Plenário.

O conselheiro destacou ainda que a Prefeitura não comprovou a atualização das informações da licitação no Sistema APLIC, irregularidade que reforça a necessidade de manter a suspensão.

Na decisão, Antonio Joaquim também lembrou que o relator tem competência para conceder medidas cautelares quando identifica risco de prejuízo ao patrimônio público e ao interesse coletivo.

Suspensão

A licitação foi suspensa após o TCE apontar indícios de irregularidades no modelo de contratação adotado pela Prefeitura.

A representação foi apresentada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda., que contestou sua inabilitação no processo. No entanto, o conselheiro afirmou que a principal preocupação é o sistema de "quarteirização" previsto no edital, no qual uma empresa intermediária administra uma rede de fornecedores para a compra de medicamentos.

Segundo Antonio Joaquim, esse modelo pode reduzir a concorrência, comprometer a transparência e dificultar a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. A decisão também cita entendimentos de Tribunais de Contas de outros estados que consideram esse formato inadequado para a compra de medicamentos e insumos farmacêuticos.

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