Alta Floresta - Sábado, 04 Jul 2026

Esquema milionário de desvio cestas básicas envolve servidores e cinco vereadores em Barra do Garças; veja nomes

Grupo teria desviado 13 mil cestas básicas e kits de higiene da Setasc, causando prejuízo de R$ 1,95 milhão aos cofres públicos

VANESSA MORENO DO REPÓRTERMT

Reprodução

Dois servidores públicos da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Barra do Garças (AGIRF) e cinco vereadores do município estão envolvidos no esquema que desviou cerca de 13 mil cestas básicas e kits de higiene do Programa SER Família Solidário, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que causou um prejuízo estimado em R$ 1,95 milhão aos cofres públicos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Benier Marcos Silva, que ocupava o cargo comissionado de diretor institucional e de comunicação social da AGIRF, é apontado como líder do esquema.

Renato de Souza Soares, conhecido como Renatinho, que ocupava o cargo comissionado de coordenador institucional e de comunicação social da AGIRF, teria atuado ao lado de Benier na logística do esquema, orientando motoristas, definindo os locais de descarregamento, armazenando as cestas em imóveis ligados a ele e coordenando a redistribuição dos produtos.

Ainda conforme a Polícia Civil, os vereadores envolvidos são Valdeí Leite Guimarães, conhecido como Pebinha (PRD); Adilson Tavares Lopes (Podemos); Allankley Lopes de Souza, conhecido como Alan Construtor (Podemos); Armando José de Brito (PMB); e Elton Melo Marques (Podemos).

Todos foram alvos da Operação Mesa Vazia, deflagrada pela Polícia Civil nesta sexta-feira (03). 

Segundo a representação da Polícia Civil, o grupo criminoso desviava sistematicamente cestas básicas e kits de higiene fornecidos pela Setasc, que deveriam ser destinados a entidades sociais e ao Município de Barra do Garças. As cargas eram retiradas dos centros de distribuição da secretaria, principalmente em Cuiabá, mediante ordens de serviço legítimas, mas parte delas era desviada durante o transporte para chácaras, residências e outros imóveis ligados aos investigados, em vez de ser entregue às entidades assistenciais e às famílias em situação de vulnerabilidade.

A investigação aponta que documentos oficiais eram utilizados para conferir aparência de legalidade às retiradas dos produtos. Benier passou a constar nas ordens de serviço da Setasc como "responsável legal" por entidades sociais e pelo próprio Município de Barra do Garças, sem autorização dos verdadeiros dirigentes, permitindo que motoristas retirassem oficialmente as cargas no depósito da secretaria, localizado no subsolo da Arena Pantanal, em Cuiabá.

Após a retirada, os caminhões não seguiam para as entidades beneficiárias nem para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme depoimentos e documentos reunidos pela Polícia Civil, as cargas eram levadas principalmente para uma chácara de propriedade do empresário Mauro Célio Elias Melo, em Barra do Garças, e para uma residência da família de Renato de Souza Soares, no bairro Novo Horizonte, também no município.

As investigações indicam que Benier organizava toda a logística do esquema. Ele seria responsável por indicar os motoristas, acompanhar em tempo real o deslocamento dos caminhões, definir os locais de descarregamento por meio de mensagens de WhatsApp, realizar pagamentos aos motoristas via Pix e coordenar a distribuição das mercadorias. Quando Benier estava viajando, a coordenação das operações passava para Renato, apontado como um dos líderes da organização criminosa. A Polícia Civil também identificou indícios da participação de familiares de Renato na movimentação dos kits de higiene.

Ainda segundo a investigação, parte dos kits de higiene desviados era destinada à comercialização no comércio local de Barra do Garças.

Em relação aos demais investigados, a Polícia Civil aponta que o vereador Valdeí Leite Guimarães, o Pebinha, disponibilizava locais para armazenamento clandestino das cestas básicas, auxiliava no descarregamento das cargas e prestava apoio logístico à distribuição irregular dos alimentos.

O vereador Adilson Tavares Lopes, conforme a investigação, participava do recebimento e da distribuição informal das cestas básicas desviadas, entregando os produtos fora do sistema oficial de assistência social e sem qualquer controle administrativo.

Já Allankley Lopes de Souza, o Alan Construtor, teria atuado no recebimento e na redistribuição das cargas desviadas, integrando a estrutura operacional do esquema e contribuindo para a circulação das mercadorias fora dos canais oficiais.

Armando José de Brito, segundo a investigação, recebia cestas básicas desviadas diretamente do esquema, utilizando sua posição política para obter os produtos fora dos canais institucionais e destiná-los de forma irregular.

Elton Melo Marques também é apontado como destinatário de cargas desviadas da Setasc, participando da distribuição irregular das cestas e integrando a cadeia de circulação dos produtos.

Com base nas investigações, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças, por meio de parecer assinado pela promotora Clarissa Cubis de Lima Canan, manifestou-se favoravelmente ao pedido da Polícia Civil para adoção de diversas medidas cautelares.

O Ministério Público requereu a prisão preventiva de Benier Marcos Silva, Renato de Souza Soares e dos vereadores Valdeí Leite Guimarães, Adilson Tavares Lopes, Allankley Lopes de Souza, Armando José de Brito e Elton Melo Marques. Para a promotora, existem indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, além de risco à ordem pública, à continuidade do esquema criminoso e à instrução processual caso os investigados permanecessem em liberdade.

O parecer também defendeu o afastamento cautelar de Benier e Renato dos cargos públicos ocupados na AGIRF e o afastamento dos cinco vereadores de seus mandatos eletivos.

Além disso, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao cumprimento de mandados de busca e apreensão em residências, empresas, associações e demais imóveis ligados aos investigados, à extração de dados de celulares e de serviços em nuvem, à quebra dos sigilos telefônico e telemático, à proibição de contato entre investigados e testemunhas, à restrição de acesso às repartições públicas e à manutenção do sigilo do processo até o cumprimento das diligências. Segundo a promotora, as medidas eram necessárias para preservar provas, identificar outros envolvidos e impedir a continuidade das práticas criminosas.

Ao analisar os pedidos, o juiz do Núcleo de Justiça 4.0 – Polo Barra do Garças, em decisão proferida no dia 30 de junho, reconheceu a existência de fortes indícios da atuação do grupo criminoso, mas negou os pedidos de prisão preventiva de Benier Marcos Silva, Renato de Souza Soares, Valdeí Leite Guimarães, Adilson Tavares Lopes, Allankley Lopes de Souza, Armando José de Brito e Elton Melo Marques.

Na decisão, o magistrado afirmou que, embora os fatos investigados sejam graves, a Polícia Civil não demonstrou risco atual e concreto capaz de justificar a decretação das prisões preventivas. Ressaltou, ainda, que a gravidade dos fatos, por si só, não autoriza a prisão e que a medida não pode ser utilizada como instrumento para acelerar as investigações, sobretudo porque o inquérito ainda se encontra em fase inicial.

Apesar de rejeitar as prisões, o juiz concluiu que há provas robustas contra Benier e Renato. Embora tenha destacado que ainda não há comprovação de que a estrutura da AGIRF tenha sido utilizada para a prática dos desvios, considerou que a permanência dos dois nos cargos representa risco à investigação, pois ambos poderiam ter acesso a servidores, documentos e informações relevantes, além de influenciar o andamento das diligências destinadas a identificar outros envolvidos e esclarecer eventual participação de agentes públicos.

Por esse motivo, o magistrado determinou o afastamento cautelar de Benier Marcos Silva e Renato de Souza Soares de seus cargos na AGIRF pelo prazo inicial de 90 dias, podendo a medida ser prorrogada.

Já o pedido de afastamento dos vereadores Valdeí Leite Guimarães, Adilson Tavares Lopes, Allankley Lopes de Souza, Armando José de Brito e Elton Melo Marques foi rejeitado. O juiz entendeu que a Polícia Civil apresentou um pedido genérico, sem demonstrar, de forma individualizada, como o exercício dos mandatos colocaria em risco a investigação ou justificaria uma medida excepcional que interfere diretamente na representação popular conferida pelo voto.


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