Alta Floresta - Sábado, 13 Jun 2026

TRE impõe multa de R$ 15 mil ao PT por propaganda antecipada negativa contra Otaviano Pivetta

Partido publicou vídeo sem contexto sobre suposta violência doméstica atribuída ao governador

VANESSA MORENO DO REPÓRTERMT

PT foi condenado ao pagamento de multa de R$15 mil por vídeo contra o governador Otaviano Pivetta. Christiano Antonucci - Secom - MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador e pré-candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), em vídeo publicado nas redes sociais do partido. 

A decisão foi proferida durante sessão plenária realizada na quarta-feira (10) e publicada nesta sexta- feira (12).

Os magistrados mantiveram uma determinação anterior para retirada do vídeo e aplicaram multa de R$ 15 mil.

“Confirmo a decisão liminar proferida e julgo procedente a presente representação, para condenar o Partido dos Trabalhadores PT/MT ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 2º, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019”, diz trecho do voto do relator, o juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar.

A ação foi proposta pelo Republicanos após a divulgação de um vídeo que utilizava seis manchetes de reportagens publicadas em 2021 sobre investigações envolvendo suposta violência doméstica atribuída a Pivetta. Na sequência, a gravação, feita em frente ao Palácio Paiaguás, em Cuiabá, trazia afirmações como "nenhum agressor deve ocupar espaço de poder" e "nenhum assediador deve representar o Executivo".

Para o juiz Eduardo Calmon, a irregularidade não estava na reprodução das notícias, mas na omissão de informações relevantes sobre o desfecho do caso, que terminou com o arquivamento das investigações por insuficiência de elementos para denúncia.

"Embora reconheça tratar-se de fatos pretéritos, o representado optou por reutilizá-los em plena pré-campanha eleitoral sem qualquer contextualização mínima acerca do posterior desfecho jurídico das investigações, omitindo deliberadamente que os procedimentos foram arquivados por ausência de justa causa e insuficiência de elementos para o oferecimento de denúncia", afirmou.

Segundo o magistrado, o conteúdo criou uma narrativa capaz de induzir o eleitorado a associar o governador à prática de violência contra a mulher, sem apresentar o contexto completo e caracterizando desinformação eleitoral.

"Ora, a desinformação eleitoral não se caracteriza apenas pela criação de fatos integralmente falsos. Também se manifesta quando informações verdadeiras são manipuladas, apresentadas de forma incompleta ou dissociadas de elementos essenciais à correta compreensão do contexto, induzindo o eleitorado a uma percepção distorcida da realidade", registrou.

O relator também concluiu que o material ultrapassou os limites da crítica política e teve nítido objetivo de influenciar negativamente os eleitores.

"Não se está, portanto, diante de exercício legítimo da liberdade de manifestação e de crítica política, mas de utilização do espaço comunicacional do partido na plataforma Instagram como instrumento ilícito de influência eleitoral negativa", destacou.

Embora o vídeo não mencionasse expressamente o nome de Pivetta durante toda a exibição, o TRE entendeu que a identificação do destinatário da mensagem era inequívoca. O magistrado observou que o governador aparecia nas manchetes reproduzidas e que as referências feitas no conteúdo permitiam ao eleitor identificar facilmente quem estava sendo atacado.

Durante o julgamento, o desembargador Marcos Machado ressaltou que a condenação não recai sobre os veículos de comunicação que divulgaram os fatos à época, mas sobre a utilização seletiva dessas reportagens pelo PT. Segundo ele, a imprensa exerceu sua atividade regular ao noticiar os acontecimentos, enquanto o problema surgiu quando as informações foram reutilizadas sem a contextualização necessária.

Ao longo da sessão, houve divergência apenas em relação ao valor da multa contra o partido. Parte dos magistrados da Corte Eleitoral defendia a aplicação da multa mínima de R$ 5 mil, sob o argumento de que o conteúdo foi retirado após decisão liminar e que não havia registro de reincidência.

A maioria, porém, acompanhou o relator e manteve a multa em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.

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