Alta Floresta - Terça-Feira, 26 Mai 2026

Itaú cobrou seguros em cartões de clientes sem autorização durante 14 anos

Acordo com o Ministério Público tem alcance nacional, mas impõe restrições: apenas clientes que registraram reclamação oficial até 2025 terão direito ao ressarcimento

DO REPÓRTERMT

Banco Itaú terá que abrir canais para receber pedidos de restituição de faturas cobradas de forma irregular. Sergio Moraes/Reuters

O Itaú Unibanco firmou um acordo de alcance nacional com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e com o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) para ressarcir clientes que foram alvo de cobranças indevidas de seguros em faturas de cartões de crédito nos últimos 14 anos.

A fraude, que vinha sendo praticada de forma contínua, consistia na inclusão de débitos automáticos de baixo valor sem o consentimento dos titulares. Conforme as investigações conduzidas pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, as taxas irregulares continuavam sendo debitadas pelas operadoras do grupo Itaucard mesmo após os usuários solicitarem o cancelamento definitivo dos cartões em lojas parceiras.

O termo de ajustamento de conduta, assinado em fevereiro deste ano, teve o seu comunicado oficial publicado pelo banco neste domingo (24). A medida prevê a devolução dos montantes corrigidos para os lançamentos financeiros efetuados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Contudo, as cláusulas blindaram o banco de uma devolução automática e integral a todos os lesados. Para reaver o patrimônio, o consumidor terá o ônus de comprovar simultaneamente que sofreu o desconto forçado e que protocolou uma queixa formal nos canais de atendimento do Itaú ou em plataformas públicas de fiscalização até o teto temporal de dezembro de 2025.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) tipifica a inserção de serviços não solicitados nas contas fixas como prática abusiva de mercado, passível de repetição do indébito em dobro quando identificada a má-fé da instituição financeira.

Apesar de a falha operacional ter sido estrutural e continuada por mais de uma década, a fiscalização do MPMG orientou que cabe exclusivamente ao correntista fazer a varredura do histórico de faturas antigas para identificar as parcelas fraudadas.

Serão aceitos como comprovantes de protocolo os registros arquivados no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), na plataforma consumidor.gov.br, em Defensorias Públicas, Procons estaduais ou no site Reclame Aqui.

A decisão de firmar o acordo não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas reflete a avaliação de que essa era a melhor alternativa para solucionar um litígio antigo, fruto de um período em que as regras e tecnologias adotadas nas contratações desse tipo de seguro eram distintas.

O volume total do passivo financeiro acumulado pela empresa com as cobranças ilícitas e o número exato de contas bancárias lesadas no território nacional não foram divulgados pela diretoria da holding.

Em nota oficial, o Itaú Unibanco declarou que a assinatura do documento jurídico teve como único objetivo encerrar um litígio judicial de rito civilizado deflagrado no ano de 2016, alegando que os fatos ocorreram em uma época de critérios de governança corporativa e sistemas tecnológicos defasados.

O Procon-MPMG orienta que consumidores acompanhem atentamente os lançamentos nas faturas e procurem os órgãos de defesa do consumidor ao identificarem cobranças não autorizadas.”

Com informações da coluna Manoela Alcântara com Pablo Giovanni, do Metrópoles.


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