Alta Floresta - Sexta-Feira, 22 Mai 2026

TCE multa prefeito de Colniza e ex-presidente da Câmara por aumentarem os próprios salários no fim do mandato

Tribunal de Contas apontou ilegalidade em reajustes salariais aprovados nos últimos seis meses de gestão e aplicou multas ao prefeito e ao ex-presidente da Câmara de Colniza.

VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT

O relator destacou que as leis tiveram iniciativa do Legislativo municipal, mas entendeu que o então prefeito deveria ter vetado as normas, já que produziram efeitos financeiros para a gestão seguinte. Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) multou o prefeito de Colniza, Milton de Souza Amorim (União), e o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Ezequias Dedé de Souza (PSD), por aumentarem os próprios salários nos últimos seis meses de governo, em 2024. Os dois foram reeleitos na eleição municipal do mesmo ano. 

Nesse período, a prática é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão é do conselheiro Alisson Alencar, que apontou irregularidades na aprovação de leis municipais editadas pela Câmara de Colniza. As normas concederam aumento nos subsídios dos vereadores, reajuste salarial ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além da criação do pagamento de 13º salário aos parlamentares.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela condenação dos responsáveis.

Durante a defesa, Ezequias Dedé de Souza alegou que as normas apenas cumpriam previsão da Lei Orgânica do Município e que os agentes políticos não estariam abrangidos pela vedação prevista na LRF. Também afirmou que não houve impacto financeiro relevante nem comprometimento das contas públicas.

Já Milton de Souza Amorim sustentou que os projetos tiveram origem na Câmara Municipal e estavam de acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município. Ele argumentou ainda que os reajustes não ultrapassaram os limites legais de gastos com pessoal e que havia defasagem nos salários dos agentes políticos.

Na decisão, o conselheiro Alisson Alencar reconheceu a irregularidade, mas considerou que a gravidade do caso deveria ser atenuada porque os aumentos não provocaram extrapolação dos limites prudencial e máximo de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator destacou ainda que as leis tiveram iniciativa do Legislativo municipal, mas entendeu que o então prefeito deveria ter vetado as normas, já que produziram efeitos financeiros para a gestão seguinte.

O prefeito foi multado em pouco mais de R$ 5 mil. Já o ex-presidente da Câmara de Colniza terá que pagar quase R$ 8 mil pela irregularidade.

A decisão consta do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, disponibilizado na terça-feira (19). 

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