O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou pedido de
soltura feita pela defesa do corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de
Oliveira, mantendo sua prisão preventiva. Ele é acusado de tentar matar a
ex-companheira de 31 anos, após desferir 31 tiros contra o veículo em que a
vítima estava durante perseguição pelas ruas de Sorriso (397 km de
Cuiabá). Antes de abrir fogo, ele retirou o filho do casal, de 4 anos, do
colo da mãe. Os disparos atingiram o pneu, o para-brisa e a janela do
motorista.
A
defesa buscava a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares,
como monitoramento eletrônico, argumentando que o acusado possui condições
favoráveis, como primariedade e residência fixa. Além disso, alegou que houve
apresentação espontânea à polícia e a entrega voluntária de armas vinculadas à
sua condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
Contudo,
ao analisar o caso, o ministro destacou a gravidade da conduta. De acordo com
os autos, o investigado não aceitava o término do relacionamento e agiu de
forma possessiva. No dia do crime, ele teria retirado o filho do colo da vítima
à força, efetuado disparos contra o veículo onde ela estava e iniciado uma
perseguição armada na rua. Um dos tiros atingiu a mulher na região do
tórax. Mesmo ferida no seio direito, ela conseguiu dirigir até a UPA de
Sorriso em busca de socorro, sendo perseguida pelo atirador durante o trajeto.
Bruno deixou a criança na casa da própria mãe e iniciou fuga pela MT-242.
A
decisão cita trechos do decreto prisional de primeira instância para
fundamentar a necessidade da segregação:
“Consta
dos autos que, no dia 27/03/2026, por volta das 20h10min, no endereço situado
na Rua Mafra, nº 1957, bairro Jardim Taiamã, nesta cidade, o investigado BRUNO,
inconformado com o término do relacionamento, passou a agir de forma violenta e
ameaçadora contra sua companheira. Segundo relato da vítima, corroborado pelas
oitivas policiais, o investigado afirmou que, caso ela não permanecesse com
ele, não ficaria com mais ninguém, evidenciando motivação possessiva típica de
violência de gênero”.
O
ministro Og Fernandes reforçou que a periculosidade do acusado é evidenciada
não apenas pelo modus operandi do crime, mas também pelo seu histórico. O réu
possui diversas passagens criminais anteriores, todas relacionadas à violência
doméstica contra a mulher. Sobre a manutenção da prisão, o relator destacou:
“Ao
analisar sumariamente o conjunto das 4 irregularidades apontadas, denoto a
presença da probabilidade do direito em 3 pontos, o que justifica a concessão
de tutela provisória de urgência para suspensão do certame, diante dos indícios
de restrição à competitividade decorrentes das exigências relativas à
certificação ISO, ao não parcelamento do objeto e à cumulação de atestados sem
justificativa técnica suficiente”, diz trecho.
Para o
STJ, as medidas cautelares alternativas, como a tornozeleira eletrônica,
mostram-se insuficientes diante do risco à integridade física e psicológica da
vítima.
O
ministro concluiu que a custódia é necessária para garantir a ordem pública e
assegurar a aplicação da lei penal, visto que o acusado chegou a empreender
fuga logo após os disparos.
Com a
decisão, Bruno Pianesso permanece preso preventivamente.
Denuncie
A
violência contra a mulher não pode ser ignorada e nem ficar impune. Em Mato
Grosso, há canais gratuitos e seguros para denunciar agressões, ameaças ou
risco de feminicídio. As denúncias podem ser anônimas e o boletim de ocorrência
pode ser feito online, por meio da Delegacia Digital: https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br/.
Em
caso de emergência ou flagrante, procure ajuda imediata pelos telefones
190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), 181 (Disque Denúncia) ou 180
(Central de Atendimento à Mulher). Em Cuiabá, também é possível acionar a
Patrulha Maria da Penha pelo número (65) 98170-0199.
O
atendimento presencial está disponível na Delegacia Especializada de Defesa da
Mulher de Cuiabá e na Delegacia da Mulher de Várzea Grande. A pena para crimes
contra a mulher pode chegar a 40 anos de prisão, conforme estabelecido pela Lei
Federal nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio.