Alta Floresta - Terça-Feira, 28 Abr 2026

Prefeitura de Chapada dos Guimarães diz que cobrança para entrar no Restaurante Morro dos Ventos é ilegal

Documentos obtidos pela reportagem confirmam que restaurante e hotel privatizaram vias municipais.

ANA JÁCOMO DO REPÓRTERMT

O tradicional mirante do Morro dos Ventos atrai milhares de turistas, mas documentos oficiais revelam que as vias de acesso são públicas e foram cercadas irregularmente. Morro dos Ventos

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) oficializou um parecer jurídico contra a exploração econômica de um dos pontos turísticos mais tradicionais e icônicos de Mato Grosso. Conhecido por abrigar uma das vistas mais deslumbrantes da Chapada, o Restaurante e Hotel Morro dos Ventos tornou-se alvo de uma investigação que contesta a legalidade da guarita que cobra taxas de entrada.

Documentos técnicos e jurídicos obtidos pelo RepórterMT revelam que o local, apesar de ser um ponto turístico consolidado, possui natureza de loteamento urbano regularizado. Segundo a Aprovação de Projeto nº 001/2020, assinada em janeiro de 2020 com base na Lei Federal nº 6.766/1979, todas as ruas internas do complexo foram transferidas automaticamente para o patrimônio público do município.

Na prática, isso significa que a via onde está instalada a guarita de cobrança não pertence ao hotel, mas sim à cidade. O Parecer Jurídico nº 75/2026/PGM (Procuradoria-Geral do Município) é taxativo ao afirmar que o estabelecimento está barrando o livre trânsito em vias públicas, o que é proibido pelo Código Municipal de Posturas.

 restaurante Morro dos Ventos cobra taxas que chegam a R$ 200 por veículo para permitir o acesso. Morro dos ventos

A reportagem apurou que os valores cobrados para contemplar o horizonte chapadense são fixos e pesam no bolso do visitante:

- Carros de passeio: R$ 60,00

- Motos: R$ 30,00

- Pedestres (por pessoa): R$ 25,00

- Vans / Micro-ônibus: R$ 110,00

- Ônibus: R$ 200,00

A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO) aponta que esse "faturamento na guarita" entra em uma área de sombra fiscal. Não há evidências de que o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) proporcional a essa arrecadação esteja sendo recolhido para os cofres municipais.

"Constatou-se que as vias internas integram o domínio público. Consequentemente, eventual restrição ao livre acesso ou cobrança de valores para ingresso em área com vias públicas não encontra amparo legal", destaca trecho da Nota Oficial da prefeitura.

O projeto aprovado em 2020 confirma que o loteamento é aberto e as ruas pertencem ao município, desmentindo a tese de "loteamento fechado" usada pelo hotel para manter a cobrança. Morro dos ventos

Sem autorização para controle

O hotel alega em sua defesa que se trata de um "loteamento de acesso controlado". No entanto, a análise documental da SMPO — Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento mostraria o contrário: o município jamais emitiu o termo de concessão de uso previsto na Lei Complementar nº 98/2023 para esse fim.

O Hotel e Restaurante Morro dos Ventos foi formalmente autuado (Auto de Infração nº 0015/2025) e tem agora o prazo de sete dias úteis para apresentar uma manifestação complementar à Procuradoria-Geral do Município.

Caso a situação não seja regularizada com a abertura das cancelas, a administração municipal poderá adotar medidas judiciais para garantir o direito de ir e vir da população e dos turistas que buscam o tradicional mirante.

Veja a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações divulgadas sobre a cobrança de valores para acesso à região conhecida como Morro dos Ventos.

O Município informa que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos, tendo sido lavrado o Auto de Infração nº 0015/2025, com fundamento no art. 87 da Lei Complementar nº 44/2010 (Código Municipal de Posturas), que veda qualquer ato que embarace ou impeça o livre trânsito em vias públicas.

Conforme análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral do Município e manifestação técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, constatou-se, em caráter preliminar, que o empreendimento em questão possui natureza de loteamento urbano regularizado, nos termos da legislação federal (Lei nº 6.766/1979) e da legislação municipal vigente, sendo que suas vias internas integram o domínio público.

Dessa forma, não há, até o presente momento, ato administrativo que autorize o controle de acesso nos termos da Lei Complementar nº 98/2023, que regulamenta os loteamentos de acesso controlado no Município. Consequentemente, eventual restrição ao livre acesso ou cobrança de valores para ingresso em área com vias públicas não encontra amparo legal.

A Prefeitura ressalta que a legislação permite, em situações específicas, a implantação de controle de acesso, desde que precedida de regular procedimento administrativo, com a devida autorização do Poder Público e formalização de termo de concessão de uso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a restrição ao direito de circulação ou a cobrança de valores de terceiros para ingresso em vias públicas.

O Município informa ainda que o processo encontra-se em fase de instrução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos interessados, podendo, ao final, ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a regularização da situação, nos termos da legislação vigente.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com:

• o cumprimento da legislação urbanística e ambiental; 

• a garantia do direito de ir e vir da população; 

• a proteção do interesse público; 

• o ordenamento urbano e turístico do Município; 

Por fim, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e reforça que todas as medidas adotadas visam assegurar a legalidade, a transparência e o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o interesse coletivo.

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