A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Banco Bradesco Financiamentos S.A. e do Banco Inter S.A. por fraude bancária envolvendo empréstimos consignados não autorizados e transferências via Pix.
Uma cliente foi vítima de golpe em 13 de novembro de 2024. Criminosos contrataram, sem autorização, dois empréstimos consignados no Bradesco, que somaram R$ 25 mil.
Após o valor cair na conta, parte foi usada para pagar um boleto. Em seguida, um golpista, se passando por funcionário do banco, convenceu a vítima de que ela precisava devolver o restante para cancelar a operação.
A mulher transferiu R$ 15 mil para a conta do filho, no Banco do Brasil. Depois, ele enviou o mesmo valor via Pix para contas indicadas pelo criminoso, no Banco Inter.
Em primeira instância, o juiz Laio Portes Sthel, da Vara Única de Tabaporã (a 614 km de Cuiabá), determinou o cancelamento dos empréstimos e proibiu o Bradesco de fazer cobranças. O Banco Inter foi condenado a devolver R$ 7,5 mil, equivalente a metade do valor transferido, com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês desde a citação.
Bradesco e Inter também foram condenados, de forma conjunta, a pagar R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor.
Os bancos recorreram. O Bradesco alegou que não houve irregularidade e que não existia prova de dano moral. Já o Inter afirmou que não tinha responsabilidade no caso, por apenas receber os valores em conta de terceiros, e pediu a inclusão do beneficiário das transferências no processo. Também sustentou que se tratava de golpe de falsa central de atendimento, sem falha da instituição.
O TJMT rejeitou os argumentos. Para o tribunal, os bancos respondem por fraudes em operações bancárias, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ.
No caso do Bradesco, os desembargadores apontaram falha na verificação da contratação dos empréstimos, feita sem consentimento da cliente.
Em relação ao Banco Inter, o colegiado entendeu que, mesmo sem participação direta na fraude, houve omissão ao não usar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Pix para tentar recuperar valores. Por isso, manteve a devolução de R$ 7,5 mil.
A indenização por danos morais também foi mantida. Segundo a decisão, a contratação indevida de empréstimo e a retirada de dinheiro, especialmente de verba essencial, ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano moral.
Com isso, os recursos foram negados e a sentença mantida na íntegra. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.