Alta Floresta - Terça-Feira, 31 Mar 2026

MP aciona ex-prefeita Thelma de Oliveira por contrato de R$ 3,2 milhões para obra em UPA

MP aponta prejuízo de R$ 3,29 milhões e suspeita de contratação irregular na UPA; Justiça nega bloqueio de bens por falta de provas.

VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT

Ao analisar o caso, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho autorizou o prosseguimento da ação. Assessoria

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou com ação por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (a 66 km de Cuiabá), Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira (PSDB), além de Renato de Almeida Orro Ribeiro, Jamirson Alves Murtinho, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza e a empresa Gonçalves Preza – Serviços de Assistência à Saúde Ltda.

O caso tramita na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães e envolve suspeitas de contratação irregular de serviços médicos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.

Segundo a acusação, a prefeitura contratou diretamente a empresa, sem licitação, por meio do Contrato nº 091/2019, sob alegação de situação emergencial. No entanto, o Ministério Público sustenta que não havia emergência real, uma vez que a inauguração da UPA era um evento previamente planejado.

Ainda assim, o contrato foi mantido e prorrogado ao longo de 2020, inclusive durante a pandemia, sem a realização de concorrência pública. O valor total pago chegou a R$ 3,29 milhões, o que, segundo o órgão, gerou prejuízo aos cofres públicos.

Diante disso, o MP requereu medidas urgentes, como o bloqueio de bens de todos os acusados e a quebra do sigilo bancário de Thelma, para apurar possível enriquecimento ilícito.

Ao analisar o caso, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho autorizou o prosseguimento da ação. No entanto, destacou que, embora existam indícios de irregularidades na contratação, não há provas concretas de que os investigados estejam ocultando ou dilapidando patrimônio, requisito necessário para o bloqueio imediato de bens.

Da mesma forma, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes que indiquem movimentações financeiras suspeitas que justifiquem, neste momento, a quebra do sigilo bancário da ex-gestora.

Com isso, os acusados serão citados para apresentar defesa no prazo de 30 dias. O município de Chapada dos Guimarães também será intimado a informar se deseja integrar a ação ao lado do Ministério Público. As partes ainda poderão, se houver interesse, firmar acordo para ressarcimento ao erário, por meio de acordo de não persecução cível.

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