Alta Floresta - Sábado, 28 Mar 2026

Relator pede prisão preventiva de Lulinha e indiciamento de mais 200 por fraudes

Alfredo Gaspar cita "indícios concretos" de risco de fuga; defesa de Fábio Luís nega relação com desvios

DO REPÓRTERMT

O parlamentar justifica a medida citando a existência de "indícios concretos" de uma possível tentativa de fuga do filho do presidente. Reprodução

O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), defendeu nesta sexta-feira (27) que a Advocacia do Senado peça à Justiça a prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. O parlamentar justifica a medida citando a existência de "indícios concretos" de uma possível tentativa de fuga do filho do presidente para evitar punições.

A sugestão consta no relatório final da comissão, lido nesta sexta, que também propõe o indiciamento de mais de 200 pessoas por supostas irregularidades em aposentadorias e pensões. Entre os alvos estão o atual ministro da Previdência, Wolney Queiroz, o ex-ministro Onyx Lorenzoni, o deputado Silas Câmara e o pastor André Valadão.

De acordo com investigações da Polícia Federal, a suspeita sobre Lulinha surgiu após o depoimento de um ex-funcionário do empresário Antônio Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS". A testemunha afirmou que Antunes pagava uma "mesada" de R$ 300 mil ao filho do presidente para que ele fizesse lobby na venda de medicamentos de canabidiol ao Ministério da Saúde.

Outro lado

Em nota, a defesa de Lulinha classificou a recomendação como "eleitoral" e afirmou que não há elementos que justifiquem a medida. O advogado Marco Aurélio Carvalho negou qualquer envolvimento do cliente com os fatos investigados e criticou o vazamento de sigilo bancário no processo. A defesa admitiu que Lulinha viajou com Antunes para Portugal para conhecer uma fábrica, mas negou irregularidades.

O relatório de Gaspar ainda precisa ser votado pelos membros da comissão. Governistas já articulam a apresentação de um relatório paralelo para tentar derrotar o texto do relator. Vale lembrar que, constitucionalmente, uma CPI não tem poder para determinar prisões por conta própria, cabendo ao Ministério Público e ao Judiciário a análise de eventuais pedidos cautelares.


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