As entidades contempladas com emendas impositivas na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 devem apresentar o respectivo Plano de Trabalho nos primeiros 60 dias do exercício financeiro de 2026. O prazo expira no final de fevereiro e é estabelecido pela Lei Municipal nº 3.078/2025 (LDO 2026) e pela Lei Orgânica do Município, que regulamenta o Orçamento Impositivo.
A medida é essencial para assegurar a execução regular dos recursos públicos destinados pelos vereadores por meio das emendas parlamentares individuais. O não cumprimento dos procedimentos e prazos legais poderá inviabilizar a execução da emenda, ainda que se trate de emenda de execução obrigatória.
A entidade beneficiária deverá protocolar o Plano de Trabalho junto a Secretaria Municipal de Fazenda, documento que estará sujeito à aprovação do Poder Executivo Municipal. O Plano de Trabalho deve conter, no mínimo: descrição da emenda, dados cadastrais do proponente, descrição detalhada do objeto, cronograma de execução, cronograma de desembolso e demais informações exigidas pela legislação vigente.
Além das entidades, os órgãos e demais instituições contempladas também devem analisar e manifestar-se formalmente junto à Secretaria Municipal de Fazenda quanto à existência ou inexistência de impedimento técnico à execução da emenda.
Conforme dispõe o artigo 35 da LDO 2026, a não apresentação ou a não aprovação do Plano de Trabalho, bem como eventual incompatibilidade técnica do objeto proposto, poderá caracterizar impedimento de ordem técnica, tornando inviável a execução do recurso.
Para o exercício de 2026, cada vereador destinou R$ 373.737,53 em emendas impositivas, totalizando R$ 5.606.062,95 indicados pelos 15 parlamentares.
Do montante global, 50% — equivalente a R$ 2.803.031,47 — serão obrigatoriamente aplicados em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a legislação. É importante destacar que esses recursos da saúde não podem ser utilizados para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Os outros 50% serão distribuídos entre diversas áreas de interesse público, fortalecendo políticas e projetos voltados ao desenvolvimento social, infraestrutura, educação, cultura, esporte e demais setores estratégicos do município.
As emendas impositivas correspondem a 2% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, instrumento que assegura maior participação do Poder Legislativo na definição das prioridades orçamentárias e amplia a transparência na destinação dos recursos públicos.